segunda-feira, 24 de dezembro de 2012
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
Balardin despede-se da Tribuna da Câmara
Pronunciamento
ocorreu na última sessão desta quinta-feira (20)
Em
pronunciamento emocionado, o vereador Leandro Balardin (PSDB), despediu-se da
Câmara de Vereadores na última sessão da atual legislatura. Em tom de
agradecimentos e de felicidade pela missão cumprida na Casa do Povo. Balardin
destacou a importância do papel do parlamento, as ações e realizações de seu
mandato, além de dizer muitas verdades. O parlamentar ressaltou que seguirá
suas atividades profissionais, comunitárias, políticas, partidárias e que
apenas deu o primeiro passo na política. De acordo com Balardin, ele voltará ainda a se dedicar ao que sempre
fez, eventos e ações comunitárias, o sem dúvida alguma lhe mantêm em atividade
com destaque.
Trechos do discurso:
Fazer hoje, nesta última Sessão Parlamentar da atual Legislatura
a minha manifestação de despedida desta Casa.
Aqui exerci meus dois mandatos de Vereador, o primeiro de 2005 à
2008 e o segundo de 2009 a 2012. Mandatos legítimos e outorgados pelo Povo.
Faço inicialmente meu agradecimento imenso aos servidores do
Legislativo, aos quais convivi durante este 8 anos. Muito obrigado a todos, em
especial o diretor da Casa Roger Zann.
Há todos, meu muito obrigado pelo respeito e apoio dedicado a
minha pessoa e a minha assessoria.
Meu sentimento de despedida nesta sessão é de gratidão, do
sentimento do dever cumprindo. Aqui nesta Casa aprendi muito sobre política.
Aqui nesta Casa realizei um grande objetivo de minha vida, que
foi de cobrar o melhor para minha Comunidade, apontar o que errado estava e
sugerir as mudanças que minha Terra tanto precisa.
Fui fiel aos meus eleitores e a minha consciência, procurei dar
o melhor do meu trabalho na fiscalização da prestação dos serviços públicos e
desta Casa.
Exerci plenamente os deveres de meu mandato parlamentar. Dizer
que valeu a pena. Pois entendo que nunca trai meus princípios, princípios
democráticos, de liberdade, os meus ideais e mais do que isso, poder afirmar e
provar que a minha investidura como VEREADOR, nunca foi em prol de qualquer tipo
de benesse pessoal, de negociações partidárias ou de PODER.
A política é muito dinâmica e cheia de voltas, mas que nos faz
apreender.
Defendi por 2 anos aqui nesta Casa o Governo Marlon Santos,
quando trabalhamos muito pela vinda da Granol, Calçados Schmidt e diversos
projetos e empreendimentos. Muitos que na época criticam nosso governo, nessa
última eleição passaram correr atrás do governo Marlon e falar bem dele, mas
foram radicalmente contrários a muitos projetos da época em defendemos nesta
Casa.
Deixo de ser Vereador pela minha própria vontade. Foi eu quem
decidi em não mais ser candidato.
Saiu muito feliz deste Legislativo, porque, mesmo quando no
Governo ou na oposição, atuei sempre com independência, quando tinha que
cobrar, bater e criticar o meu próprio governo assim agi, assim o fiz. Votei
por CPI quando tive que votar, nunca me dobrei diante das coisas fáceis, nunca
me chantagearam, nunca ninguém comprou o meu voto, porque o mesmo nunca esteve
a venda e nunca estará.
Quando na oposição lutamos pelo melhor da cidade. Nunca deixamos
de votar algo que fosse bom para a Sociedade. Agimos sempre com base na
Legalidade e Constitucionalidade. Não fui um vereador acomodado e conivente com
os mandos e desmandos que acontece no Setor Público e no próprio Legislativo.
Jamais silenciei para os desvios e maus feitos dos governantes, os quais fui
pago pelo Povo para fiscalizá-los.
Quando presidente deste Parlamento, eleito pela vontade da
maioria e sem qualquer tipo de “tramoia” ................., fizemos as mudanças
necessárias. Colocamos as transmissões ao vivo por Vídeo e Rádio, colocamos o
portal transparência na Internet, divulgamos todos os salários, diárias e
gastos públicos, principalmente dos pares. Possibilitando assim a fiscalização
da Sociedade sobre os atos de cada vereador. Estancando por vez com os gastos
excessivos em diárias que ocorriam.
Apresentamos projetos
inovadores como o do Restauro desse prédio histórico, patrimônio da comunidade
e não só dos Vereadores, que possibilitou a aprovação de R$ 4 milhões de reais
junto a Lei de Incentivo a Cultura e que foi perdido por questão de processo
Judicial de quem quer ver Cachoeira descer. Projeto este suscitado na justiça
desde 2008 e que hoje no final de 2012, foi julgamento nas instâncias local e
superior como legal, correto, pela Justiça e pelo Tribunal de Contas.
Defendi sempre que esta Casa devesse ser verdadeiramente um
Poder Independente, Harmônico e cumpridora dos seus deveres e a grande
FISCALIZADORA do PODER EXECUTIVO. Sem atrelamentos, sem acometer-se de alianças
injuriosas ou conchavos políticos.
Despedimo-nos desta missão, de cabeça erguida e tranquila,
convictos de que como diz meus escoteiros-lobinhos, fizemos o “MELHOR
POSSÍVEL”.
Dizer aos colegas que seguem e aos novos que chegam, que o
MANDATO vale mais do que qualquer Poder, vale mais do que qualquer negociata,
vale mais do que qualquer cargo, do que qualquer centavo ou de interesses
pessoais. Vale a nossa HONRA, vale a nossa REPUTAÇÃO, a nossa DIGNIDADE. EU FIZ
VALER A MINHA, e não me arrependo de nada do que fiz e disse nesta Casa.
Obrigado a todos que me proporcionaram os embates políticos, de
ideias que nos fizeram crescer também.
Agradeço a todos que aqui divergiram conosco, pois foi dos
debates que conseguimos mostrar quem somos e do que somos capazes.
Agradecer a confiança do Povo que aqui me colocou por duas
oportunidades em eleições com cadeiras reduzidas a 10 vagas.
Mas, sobretudo, dizer que o meu orgulho
maior pelo trabalho aqui desempenhado, é devido sim aos MEUS PAIS, A MINHA
FAMÍLIA. Foram eles que me deram estudo e obrigação de ser o que sou. Tinha
obrigação de fazer e dar o melhor de meu empenho.
A política não acaba na minha vida, nem
minha carreira, o desafio assumido na última eleição foi o pontapé inicial de
um projeto político de governar Cachoeira do Sul, trabalhar por ela e pelo meu
Estado, o Rio Grande do Sul.
Até breve.
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
Balardin aprova Substitutivo em projeto do Executivo que chegou no apagar das luzes e garante Mototaxi
Caminho aberto para o Mototaxi em Cachoeira do Sul
Em
última proposição a ser apresentada na Câmara de Vereadores, o vereador Leandro
Balardin (PSDB), protocolou nesta quinta-feira (20), às 9hs, na última sessão
da atual legislatura e de seu mandato, um substitutivo ao projeto de Lei nº
77/2012, de autoria do Executivo Municipal, que foi protocolado no apagar das
luzes.
O
Projeto do executivo estava sendo cobrado por Balardin desde 2009, em
cumprimento da Lei Federal 12.009 de 29 de junho de 2009. O parlamentar
apresentou mais de 5 indicações e cobranças ao prefeito para que o município
cumprisse a legislação federal que regulamentou o exercício das atividades dos
profissionais de Motofrete, Motoboy e Mototaxistas. A prerrogativa para este
tipo de matéria é do executivo e desde 2009 o governo vinha se omitindo em
regrar o serviço na cidade.
A
proposta, recentemente encaminhada pelo prefeito excluiu do texto o serviço de “Mototaxistas”, ignorando os
profissionais em transporte de passageiros com motos, medida esta, polêmica que
foi assegurada por Balardin em uma rápida ação, visando à correção do texto em
cumprimento a Lei Federal.
A
matéria, aprovado por unanimidade da Câmara segue para Sanção do próximo
prefeito que deverá ainda regulamentar os serviços.
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
CONVITE
Última
Sessão Legislativa desta Legislatura.
Data:
Quinta-feira (20)
Horário:
09hs.
Local:
Palácio Legislativo João Neves da Fontoura
"A política não acaba na minha vida, nem
minha carreira, o desafio assumido na última eleição foi o pontapé inicial de
um projeto político de governar Cachoeira e trabalhar por ela e pelo meu
Estado, o Rio Grande do Sul. Até breve."
Leandro
Balardin.
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
Transporte coletivo: Emendas a Lei Orgânica “mofam” a espera de comissão especial
INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 180/2012 – Cachoeira do Sul, 06 de Dezembro
de 2012.
NOTÍCIAS
"Não procures proveitos desonestos, os
proveitos desonestos são perdas." (Hesíodo)
Transporte
coletivo: Emendas a Lei Orgânica “mofam” a espera de comissão especial
Apresentadas
pelo vereador Leandro Balardin (PSDB), junto ao relatório final da Comissão
Especial do Transporte Urbano, 4 propostas de emenda a Lei Orgânica, que afetam
diretamente a questão do transporte coletivo urbano concedido à empresa Transporte Nossa Senhora
das Graças, aguardam há 4 meses a
constituição de comissão especial para analisar as mesmas.
Segundo
Balardin, as justificativas da mesa diretora era a eleição e que nenhum
vereador tinha tempo. Passou a eleição e a justificativa agora é o silêncio, a
omissão do presidente da Casa, que não faz cumprir o regimento interno da
Câmara.
Que
o presidente Julinho não tem capacidade para ser presidente, todos já sabíamos,
mas sua incapacidade vai além disso, mesmo orientado pela assessoria, teima em
não despachar os assuntos da casa.
As
propostas de emenda a Lei Orgânica:
1º. PELOM – Projeto de Emenda a Lei
Orgânica Municipal que: “Acresce o
inciso XII no §2º do art. 117º. da Lei Orgânica do Município.”
2º. PELOM – Projeto de Emenda a Lei
Orgânica Municipal que: “Dá nova redação
ao art. 114. da Lei Orgânica do Município.”
3º. PELOM – Projeto de Emenda a Lei
Orgânica Municipal que: “Altera inciso
XVIII do art. 7º. da Lei Orgânica do Município.”
4º. PELOM – Projeto de Emenda a Lei
Orgânica Municipal que: “Dá nova redação
ao art. 125. da Lei Orgânica do Município.”
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Desinteresse do presidente da Câmara deixa projeto Ficha Limpa Municipal na gaveta
INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 179/2012 – Cachoeira do Sul, 06 de Dezembro
de 2012.
NOTÍCIAS
A amizade desenvolve a felicidade e reduz o sofrimento, duplicando
a nossa alegria e dividindo a nossa dor. (Joseph
Addison)
Desinteresse do presidente
da Câmara deixa projeto Ficha Limpa Municipal na gaveta
A omissão e o
desinteresse da mesa diretora, em especial do “presidente”, Vereador Julinho do
Mercado, ao não cumprir o Regimento Interno da Casa, deixa o Projeto Ficha
Limpa Municipal de autoria do Vereador Balardin (PSDB) mofando no palácio João
Neves da Fontoura.
A matéria já
tramitou nas pautas de discussões, no entanto a criação da comissão especial para
exarar parecer sobre o tema, no Poder Legislativo municipal não é constituída propositalmente
por falta de ação do presidente.
A
Lei Ficha
Limpa nasceu de uma campanha nacional lançada
em 2008 e que contabilizou a assinatura de mais de 1,5 milhões de eleitores,
cujo Congresso Nacional, aprovou esta tão reclamada inovação.
Segundo
a “Lei da Ficha Limpa
Municipal” ficará estabelecidos critérios para a nomeação e exercício dos
cargos de Secretário, Diretores, Coordenadores na administração municipal que
são de livre nomeação do Prefeito, visando proteger a probidade
administrativa e a moralidade, das pessoas que incidam nas hipóteses de
inelegibilidade previstas na legislação federal.
Transparência – O vereador Balardin (PSDB) assegura que: “com a aprovação da proposta a sociedade
ganha com o princípio da honestidade e do bom espírito público. A ficha limpa
abarca controle e cautela nas nomeações, extirpando dúvidas iniciais sobre os
ocupantes de cargos e funções”, resume o edil.
Aprimoramento – De acordo com Balardin, a proposta foi
aperfeiçoada e melhor adequada para resguardar efetivamente a propriedade
administrativa e moralidade na esfera municipal. Com a Ficha Limpa,
conselheiros municipais, subprefeitos e até mesmo conselheiros tutelares
estarão vedado o exercício da função quando incidam nos casos de inelegibilidade,
nos termos da legislação federal.
Tramitação – A proposta tramitará em 4 pautas a partir da
próxima segunda-feira, devendo após, receber parecer de comissão especial e ser
votada em duas sessões, com interstício de 15 dias, necessitando 2/3 para sua
aprovação.
Quais as hipóteses das
vedações:
I
- os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça
Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado,
em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a
decisão até o transcurso do prazo de 8 anos;
II
- os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por
órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8
anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
a)
contra a economia popular, a fé pública, a Administração Pública e o patrimônio
público;
b)
contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os
previstos na lei que regula a falência;
c)
contra o meio ambiente e a saúde pública;
d)
eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
e)
de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou
à inabilitação para o exercício de função pública;
f)
de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
g)
de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e
hediondos;
h)
de redução à condição análoga a de escravo;
i)
contra a vida e a dignidade sexual; e
j)
praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
III
- os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis,
pelo prazo de 8 anos;
IV
- os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de
improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente,
salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário,
aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a
todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido
nessa condição, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 anos;
V
- os detentores de cargo na Administração Pública Direta ou Indireta que
beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político,
que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 anos;
VI
- os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por
órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação
ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de
campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que
impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso
do prazo de 8 anos;
VII
- os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso
de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o
transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena;
VIII
- os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória
do órgão profissional competente, em decorrência de infração
ético-profissional, pelo prazo de 8 anos, salvo se o ato houver sido anulado ou
suspenso pelo Poder Judiciário;
IX
- os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, contado da decisão, salvo se
o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
Íntegra da PELOM:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA
MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
PALÁCIO
LEGISLATIVO JOÃO NEVES DA FONTOURA
PROPOSTA DE
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL Nº de 2012
(Do Vereador Leandro Balardin
- PSDB)
Altera
os artigos 54, 60, 65 e 67 da Lei Orgânica do Município de Cachoeira do Sul.
(A CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRA DO SUL promulga)
Art. 1º. O art. 54 da Lei Orgânica do Município passa a
vigorar acrescido de § 1º, 2º e 3º com a seguinte redação:
“Art.
54. ...
§
1º. É vedada a nomeação e o exercício das funções constantes do ‘caput’ deste
artigo, por pessoa que incidam nos casos de inelegibilidade, nos termos da
legislação federal vigente.
§
2º. Os Secretários Municipais e Subprefeitos deverão comprovar que estão em
condições de exercício do cargo, nos termos do § 1º, por ocasião da nomeação,
bem como ratificar esta condição, anualmente, até 31 de janeiro.
§
3º. Aplicam-se as disposições contidas no § 1º às pessoas que vierem a
substituir os Secretários Municipais ou os Subprefeitos, em seus afastamentos
temporários.”
Art. 2º. O art.
60 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar, com a seguinte redação,
acrescido de § 2º, renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único:
“Art.
60. ...
§
1º. Os Conselhos Municipais que tratam de assuntos relacionados à habitação,
saúde, educação e transporte terão a maioria de seus componentes indicados
pelos Conselhos Populares.
§
2º. É
vedado o exercício da função de representante ou conselheiro por pessoas que
incidam nos casos de inelegibilidade, nos termos da legislação federal,
inclusive no Conselho Tutelar.”
Art. 3º. O caput do Art. 65, passa a vigorar com a seguinte
redação, acrescentando-se ao artigo § 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º:
“Art.
65. A administração pública direta ou indireta,
de qualquer dos Poderes do Município, obedecerá aos princípios e diretrizes da
legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência, razoabilidade,
unidade, a idoneidade dos agentes e dos servidores públicos e, também ao
seguinte:
...
§ 1º.
...
§ 8º Para fins de preservação da
probidade pública e moralidade administrativa, é vedada a admissão e nomeação,
para cargo, função ou emprego público, de pessoas que incidam nas hipóteses de
inelegibilidade, previstas na legislação federal.
§ 9º Para fins da aplicação das
disposições contidas no § 8º deste artigo, serão observadas as peculiaridades e
a forma constitutiva dos órgãos da administração pública indireta.
§ 10º Os servidores ocupantes de
cargos em comissão deverão comprovar, por ocasião da nomeação, que estão em
condições de exercício do cargo ou função, nos termos do § 8º, bem como
ratificar esta condição anualmente, até 31 de janeiro.
§ 11º No caso de servidores efetivos
e dos empregados públicos, a comprovação das condições de exercício do cargo e
função pública, a que se refere o § 8º, será feita no momento da posse ou
admissão.
§ 12º. As instituições e entidades
sem fins lucrativos que mantiverem contratos ou receberem verbas públicas
deverão comprovar que seus dirigentes não incidem nas hipóteses de
inelegibilidade, previstas na legislação federal.
§
13º. Cabe ao Município promover a modernização da administração pública,
buscando assimilar as inovações tecnológicas, com adequado recrutamento e
desenvolvimento dos recursos humanos necessários.”
Art.
4º. O art. 67 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar acrescido de § 3º e
4º, com a seguinte redação:
“Art.
67. ...
§ 1º. ...
§ 3º. Para fins de preservação da
probidade pública e moralidade administrativa, é vedada a nomeação ou admissão
de pessoas para titular cargos de provimento em comissão que incidam nas
hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal.
§ 4º. Os servidores ocupantes de
cargos em comissão deverão comprovar, por ocasião da nomeação, que estão em
condições de exercício do cargo, nos termos do § 1º, bem como ratificar esta
condição, anualmente, até 31 de janeiro.”
Art.
5º. As disposições constantes desta Emenda à Lei Orgânica aplicam-se aos
Secretários, Subprefeitos e aos servidores ocupantes de cargo em comissão, em
exercício na data de sua publicação, que deverão comprovar que não incidem nos
casos de inelegibilidade, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 6º. Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entra em
vigor na data de sua publicação.
Cachoeira do Sul, Plenário Edgar Muller, 19 de Outubro de
2012.
Vereador Leandro Balardin (PSDB),
Câmara Municipal de
Vereadores.
terça-feira, 6 de novembro de 2012
“Aberto o balcão de negociação para cooptação dos partidos sob a pecha de garantir governabilidade”
INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 174/2012 – Cachoeira do Sul, 06 de Novembro
de 2012.
NOTÍCIAS
“Aberto o balcão de negociação para cooptação dos partidos sob a pecha de garantir governabilidade”
O
presidente municipal do PSDB, Vereador Balardin, retrucou publicamente nesta
terça-feira (06/11) a série de notícias políticas que estão sendo publicadas e
noticiadas pelos órgãos de comunicação da cidade, no que diz respeito a
conchavos políticos de partidos que poderão aderir ao governo. Balardin
informou que o PSDB está disposição para ajudar a cidade e não a governo de partidos, agora é hora de pensar no
povo e não nos partidos e que o seu partido vai colaborar na aprovação de
projetos bons e de interesses coletivos e com amparo na legalidade, como tem
sido nestes anos todos.
PSDB Cachoeirense – No entanto, as informações que foram ventiladas
publicamente de que o PT tem ordem Nacional para não negociar com o PSDB, foram
ironizadas pelos tucanos. “Diferentemente
do que tem sido noticiado na imprensa, de que o PT rejeita negociar com o PSDB,
Balardin declarou que o PT tem duas caras e que não dá para confiar muito ou se
importar, por exemplo, aqui pertinho, em Novo Cabrais o Partido dos
Trabalhadores correu atrás do PSDB para apoiar sua coligação, assim como em
outras cidades. Em Cachoeira, inclusive participou de reuniões conjuntas com o
PSDB na Casa do Deputado Marlon...”
Postura política dos Tucanos – Como já reafirmado na tribuna da Câmara, o líder
tucano ponderou novamente: “As urnas colocaram o PSDB na oposição e é lá onde
vamos ficar, vamos ser oposição leal e
fiscalizadora, processo natural da democracia, cobrar o melhor para
Cachoeira e aprovar o que for bom”, declarou Leandro Balardin – presidente do
PSDB Cachoeirense.
O presidente tucano ainda se reportou ao
instalado balcão de negociação petista para cooptar partidos políticos com o
interesse promíscuo de assegurar o domínio da Câmara de Vereadores na base de
distribuição de cargos e secretárias, pratica comum dos PT Nacional e Estadual.
Isso constrangedor, ver partidos que defenderam projetos totalmente diferentes
na eleição, agora namorando e com data de Casamento marcada. Certamente não é
pelo interesse a cidade e sim no cabide de empregos, afirmou Balardin.
Assunto relacionado: Neiron sai atrás de PSB, PDT e PMDB
http://www.jornaldopovo.com.br/site/noticias_interna.php?intIdConteudo=175318&login=1
Assunto relacionado: Neiron sai atrás de PSB, PDT e PMDB
http://www.jornaldopovo.com.br/site/noticias_interna.php?intIdConteudo=175318&login=1
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