sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Balardin despede-se da Tribuna da Câmara


Pronunciamento ocorreu na última sessão desta quinta-feira (20)

                                                                                                                                                                                   

Em pronunciamento emocionado, o vereador Leandro Balardin (PSDB), despediu-se da Câmara de Vereadores na última sessão da atual legislatura. Em tom de agradecimentos e de felicidade pela missão cumprida na Casa do Povo. Balardin destacou a importância do papel do parlamento, as ações e realizações de seu mandato, além de dizer muitas verdades. O parlamentar ressaltou que seguirá suas atividades profissionais, comunitárias, políticas, partidárias e que apenas deu o primeiro passo na política. De acordo com Balardin,  ele voltará ainda a se dedicar ao que sempre fez, eventos e ações comunitárias, o sem dúvida alguma lhe mantêm em atividade com destaque.

Trechos do discurso:

Fazer hoje, nesta última Sessão Parlamentar da atual Legislatura a minha manifestação de despedida desta Casa.

Aqui exerci meus dois mandatos de Vereador, o primeiro de 2005 à 2008 e o segundo de 2009 a 2012. Mandatos legítimos e outorgados pelo Povo.

Faço inicialmente meu agradecimento imenso aos servidores do Legislativo, aos quais convivi durante este 8 anos. Muito obrigado a todos, em especial o diretor da Casa Roger Zann.

Há todos, meu muito obrigado pelo respeito e apoio dedicado a minha pessoa e a minha assessoria.

Meu sentimento de despedida nesta sessão é de gratidão, do sentimento do dever cumprindo. Aqui nesta Casa aprendi muito sobre política.

Aqui nesta Casa realizei um grande objetivo de minha vida, que foi de cobrar o melhor para minha Comunidade, apontar o que errado estava e sugerir as mudanças que minha Terra tanto precisa.

Fui fiel aos meus eleitores e a minha consciência, procurei dar o melhor do meu trabalho na fiscalização da prestação dos serviços públicos e desta Casa.

Exerci plenamente os deveres de meu mandato parlamentar. Dizer que valeu a pena. Pois entendo que nunca trai meus princípios, princípios democráticos, de liberdade, os meus ideais e mais do que isso, poder afirmar e provar que a minha investidura como VEREADOR, nunca foi em prol de qualquer tipo de benesse pessoal, de negociações partidárias ou de PODER.

A política é muito dinâmica e cheia de voltas, mas que nos faz apreender.

Defendi por 2 anos aqui nesta Casa o Governo Marlon Santos, quando trabalhamos muito pela vinda da Granol, Calçados Schmidt e diversos projetos e empreendimentos. Muitos que na época criticam nosso governo, nessa última eleição passaram correr atrás do governo Marlon e falar bem dele, mas foram radicalmente contrários a muitos projetos da época em defendemos nesta Casa.

Deixo de ser Vereador pela minha própria vontade. Foi eu quem decidi em não mais ser candidato.

Saiu muito feliz deste Legislativo, porque, mesmo quando no Governo ou na oposição, atuei sempre com independência, quando tinha que cobrar, bater e criticar o meu próprio governo assim agi, assim o fiz. Votei por CPI quando tive que votar, nunca me dobrei diante das coisas fáceis, nunca me chantagearam, nunca ninguém comprou o meu voto, porque o mesmo nunca esteve a venda e nunca estará.

Quando na oposição lutamos pelo melhor da cidade. Nunca deixamos de votar algo que fosse bom para a Sociedade. Agimos sempre com base na Legalidade e Constitucionalidade. Não fui um vereador acomodado e conivente com os mandos e desmandos que acontece no Setor Público e no próprio Legislativo. Jamais silenciei para os desvios e maus feitos dos governantes, os quais fui pago pelo Povo para fiscalizá-los.

Quando presidente deste Parlamento, eleito pela vontade da maioria e sem qualquer tipo de “tramoia” ................., fizemos as mudanças necessárias. Colocamos as transmissões ao vivo por Vídeo e Rádio, colocamos o portal transparência na Internet, divulgamos todos os salários, diárias e gastos públicos, principalmente dos pares. Possibilitando assim a fiscalização da Sociedade sobre os atos de cada vereador. Estancando por vez com os gastos excessivos em diárias que ocorriam.

 Apresentamos projetos inovadores como o do Restauro desse prédio histórico, patrimônio da comunidade e não só dos Vereadores, que possibilitou a aprovação de R$ 4 milhões de reais junto a Lei de Incentivo a Cultura e que foi perdido por questão de processo Judicial de quem quer ver Cachoeira descer. Projeto este suscitado na justiça desde 2008 e que hoje no final de 2012, foi julgamento nas instâncias local e superior como legal, correto, pela Justiça e pelo Tribunal de Contas.

Defendi sempre que esta Casa devesse ser verdadeiramente um Poder Independente, Harmônico e cumpridora dos seus deveres e a grande FISCALIZADORA do PODER EXECUTIVO. Sem atrelamentos, sem acometer-se de alianças injuriosas ou conchavos políticos.

Despedimo-nos desta missão, de cabeça erguida e tranquila, convictos de que como diz meus escoteiros-lobinhos, fizemos o “MELHOR POSSÍVEL”.

Dizer aos colegas que seguem e aos novos que chegam, que o MANDATO vale mais do que qualquer Poder, vale mais do que qualquer negociata, vale mais do que qualquer cargo, do que qualquer centavo ou de interesses pessoais. Vale a nossa HONRA, vale a nossa REPUTAÇÃO, a nossa DIGNIDADE. EU FIZ VALER A MINHA, e não me arrependo de nada do que fiz e disse nesta Casa.

Obrigado a todos que me proporcionaram os embates políticos, de ideias que nos fizeram crescer também.

Agradeço a todos que aqui divergiram conosco, pois foi dos debates que conseguimos mostrar quem somos e do que somos capazes.

Agradecer a confiança do Povo que aqui me colocou por duas oportunidades em eleições com cadeiras reduzidas a 10 vagas.

Mas, sobretudo, dizer que o meu orgulho maior pelo trabalho aqui desempenhado, é devido sim aos MEUS PAIS, A MINHA FAMÍLIA. Foram eles que me deram estudo e obrigação de ser o que sou. Tinha obrigação de fazer e dar o melhor de meu empenho.

A política não acaba na minha vida, nem minha carreira, o desafio assumido na última eleição foi o pontapé inicial de um projeto político de governar Cachoeira do Sul, trabalhar por ela e pelo meu Estado, o Rio Grande do Sul.

Até breve.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Balardin aprova Substitutivo em projeto do Executivo que chegou no apagar das luzes e garante Mototaxi


Caminho aberto para o Mototaxi em Cachoeira do Sul 
 
 

Em última proposição a ser apresentada na Câmara de Vereadores, o vereador Leandro Balardin (PSDB), protocolou nesta quinta-feira (20), às 9hs, na última sessão da atual legislatura e de seu mandato, um substitutivo ao projeto de Lei nº 77/2012, de autoria do Executivo Municipal, que foi protocolado no apagar das luzes.

O Projeto do executivo estava sendo cobrado por Balardin desde 2009, em cumprimento da Lei Federal 12.009 de 29 de junho de 2009. O parlamentar apresentou mais de 5 indicações e cobranças ao prefeito para que o município cumprisse a legislação federal que regulamentou o exercício das atividades dos profissionais de Motofrete, Motoboy e Mototaxistas. A prerrogativa para este tipo de matéria é do executivo e desde 2009 o governo vinha se omitindo em regrar o serviço na cidade.

A proposta, recentemente encaminhada pelo prefeito excluiu do texto o serviço de “Mototaxistas”, ignorando os profissionais em transporte de passageiros com motos, medida esta, polêmica que foi assegurada por Balardin em uma rápida ação, visando à correção do texto em cumprimento a Lei Federal.

A matéria, aprovado por unanimidade da Câmara segue para Sanção do próximo prefeito que deverá ainda regulamentar os serviços.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

CONVITE


 
Última Sessão Legislativa desta Legislatura.

Data: Quinta-feira (20)

Horário: 09hs.

Local: Palácio Legislativo João Neves da Fontoura

  "A política não acaba na minha vida, nem minha carreira, o desafio assumido na última eleição foi o pontapé inicial de um projeto político de governar Cachoeira e trabalhar por ela e pelo meu Estado, o Rio Grande do Sul. Até breve."

 

Leandro Balardin.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Transporte coletivo: Emendas a Lei Orgânica “mofam” a espera de comissão especial


INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 180/2012 – Cachoeira do Sul, 06 de Dezembro de 2012.
NOTÍCIAS

 


"Não procures proveitos desonestos, os

proveitos desonestos são perdas." (Hesíodo)

 

Transporte coletivo: Emendas a Lei Orgânica “mofam” a espera de comissão especial

                                                                                                                                                                                   

Apresentadas pelo vereador Leandro Balardin (PSDB), junto ao relatório final da Comissão Especial do Transporte Urbano, 4 propostas de emenda a Lei Orgânica, que afetam diretamente a questão do transporte coletivo urbano concedido à empresa Transporte Nossa Senhora das Graças, aguardam há 4 meses a constituição de comissão especial para analisar as mesmas.

Segundo Balardin, as justificativas da mesa diretora era a eleição e que nenhum vereador tinha tempo. Passou a eleição e a justificativa agora é o silêncio, a omissão do presidente da Casa, que não faz cumprir o regimento interno da Câmara.

Que o presidente Julinho não tem capacidade para ser presidente, todos já sabíamos, mas sua incapacidade vai além disso, mesmo orientado pela assessoria, teima em não despachar os assuntos da casa.

As propostas de emenda a Lei Orgânica:

 

1º. PELOM – Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal que: “Acresce o inciso XII no §2º do art. 117º. da Lei Orgânica do Município.

2º. PELOM – Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal que: “Dá nova redação ao art. 114. da Lei Orgânica do Município.

3º. PELOM – Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal que: “Altera inciso XVIII do art. 7º. da Lei Orgânica do Município.

4º. PELOM – Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal que: “Dá nova redação ao art. 125. da Lei Orgânica do Município.

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Desinteresse do presidente da Câmara deixa projeto Ficha Limpa Municipal na gaveta


INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 179/2012 – Cachoeira do Sul, 06 de Dezembro de 2012.
NOTÍCIAS

 

A amizade desenvolve a felicidade e reduz o sofrimento, duplicando a nossa alegria e dividindo a nossa dor. (Joseph Addison)

 

Desinteresse do presidente da Câmara deixa projeto Ficha Limpa Municipal na gaveta
                                                                                                                                                                                   

A omissão e o desinteresse da mesa diretora, em especial do “presidente”, Vereador Julinho do Mercado, ao não cumprir o Regimento Interno da Casa, deixa o Projeto Ficha Limpa Municipal de autoria do Vereador Balardin (PSDB) mofando no palácio João Neves da Fontoura.

A matéria já tramitou nas pautas de discussões, no entanto a criação da comissão especial para exarar parecer sobre o tema, no Poder Legislativo municipal não é constituída propositalmente por falta de ação do presidente.

A Lei Ficha Limpa nasceu de uma campanha nacional lançada em 2008 e que contabilizou a assinatura de mais de 1,5 milhões de eleitores, cujo Congresso Nacional, aprovou esta tão reclamada inovação.

Segundo a “Lei da Ficha Limpa Municipal” ficará estabelecidos critérios para a nomeação e exercício dos cargos de Secretário, Diretores, Coordenadores na administração municipal que são de livre nomeação do Prefeito, visando proteger a probidade administrativa e a moralidade, das pessoas que incidam nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal.

Transparência – O vereador Balardin (PSDB) assegura que: “com a aprovação da proposta a sociedade ganha com o princípio da honestidade e do bom espírito público. A ficha limpa abarca controle e cautela nas nomeações, extirpando dúvidas iniciais sobre os ocupantes de cargos e funções”, resume o edil.

 

Aprimoramento – De acordo com Balardin, a proposta foi aperfeiçoada e melhor adequada para resguardar efetivamente a propriedade administrativa e moralidade na esfera municipal. Com a Ficha Limpa, conselheiros municipais, subprefeitos e até mesmo conselheiros tutelares estarão vedado o exercício da função quando incidam nos casos de inelegibilidade, nos termos da legislação federal.

Tramitação – A proposta tramitará em 4 pautas a partir da próxima segunda-feira, devendo após, receber parecer de comissão especial e ser votada em duas sessões, com interstício de 15 dias, necessitando 2/3 para sua aprovação.

Quais as hipóteses das vedações:

I - os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 anos;

II - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

a) contra a economia popular, a fé pública, a Administração Pública e o patrimônio público;

b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

c) contra o meio ambiente e a saúde pública;

d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

h) de redução à condição análoga a de escravo;

i) contra a vida e a dignidade sexual; e

j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

III - os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 anos;

IV - os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 anos;

V - os detentores de cargo na Administração Pública Direta ou Indireta que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 anos;

VI - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 anos;

VII - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena;

VIII - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

IX - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

 

Íntegra da PELOM:


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL

PALÁCIO LEGISLATIVO JOÃO NEVES DA FONTOURA

 

 

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL Nº            de 2012


 

(Do Vereador Leandro Balardin - PSDB)

 

 

Altera os artigos 54, 60, 65 e 67 da Lei Orgânica do Município de Cachoeira do Sul.

 

(A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL promulga)

 

            Art. 1º. O art. 54 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescido de § 1º, 2º e 3º com a seguinte redação:

 

            “Art. 54. ...

            § 1º. É vedada a nomeação e o exercício das funções constantes do ‘caput’ deste artigo, por pessoa que incidam nos casos de inelegibilidade, nos termos da legislação federal vigente.

            § 2º. Os Secretários Municipais e Subprefeitos deverão comprovar que estão em condições de exercício do cargo, nos termos do § 1º, por ocasião da nomeação, bem como ratificar esta condição, anualmente, até 31 de janeiro.

            § 3º. Aplicam-se as disposições contidas no § 1º às pessoas que vierem a substituir os Secretários Municipais ou os Subprefeitos, em seus afastamentos temporários.”

            Art. 2º. O art. 60 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar, com a seguinte redação, acrescido de § 2º, renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único:

            “Art. 60. ...

            § 1º. Os Conselhos Municipais que tratam de assuntos relacionados à habitação, saúde, educação e transporte terão a maioria de seus componentes indicados pelos Conselhos Populares.

            § 2º. É vedado o exercício da função de representante ou conselheiro por pessoas que incidam nos casos de inelegibilidade, nos termos da legislação federal, inclusive no Conselho Tutelar.

            Art. 3º. O caput do Art. 65, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao artigo § 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º:

            “Art. 65. A administração pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes do Município, obedecerá aos princípios e diretrizes da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência, razoabilidade, unidade, a idoneidade dos agentes e dos servidores públicos e, também ao seguinte:

...

§ 1º. ...

            § 8º Para fins de preservação da probidade pública e moralidade administrativa, é vedada a admissão e nomeação, para cargo, função ou emprego público, de pessoas que incidam nas hipóteses de inelegibilidade, previstas na legislação federal.

 

            § 9º Para fins da aplicação das disposições contidas no § 8º deste artigo, serão observadas as peculiaridades e a forma constitutiva dos órgãos da administração pública indireta.

 

            § 10º Os servidores ocupantes de cargos em comissão deverão comprovar, por ocasião da nomeação, que estão em condições de exercício do cargo ou função, nos termos do § 8º, bem como ratificar esta condição anualmente, até 31 de janeiro.

 

            § 11º No caso de servidores efetivos e dos empregados públicos, a comprovação das condições de exercício do cargo e função pública, a que se refere o § 8º, será feita no momento da posse ou admissão.

 

            § 12º. As instituições e entidades sem fins lucrativos que mantiverem contratos ou receberem verbas públicas deverão comprovar que seus dirigentes não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, previstas na legislação federal.

            § 13º. Cabe ao Município promover a modernização da administração pública, buscando assimilar as inovações tecnológicas, com adequado recrutamento e desenvolvimento dos recursos humanos necessários.”

            Art. 4º. O art. 67 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar acrescido de § 3º e 4º, com a seguinte redação:

 

            “Art. 67. ...

            § 1º. ...

 

            § 3º. Para fins de preservação da probidade pública e moralidade administrativa, é vedada a nomeação ou admissão de pessoas para titular cargos de provimento em comissão que incidam nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal.

 

            § 4º. Os servidores ocupantes de cargos em comissão deverão comprovar, por ocasião da nomeação, que estão em condições de exercício do cargo, nos termos do § 1º, bem como ratificar esta condição, anualmente, até 31 de janeiro.”

 

            Art. 5º. As disposições constantes desta Emenda à Lei Orgânica aplicam-se aos Secretários, Subprefeitos e aos servidores ocupantes de cargo em comissão, em exercício na data de sua publicação, que deverão comprovar que não incidem nos casos de inelegibilidade, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

            Art. 6º. Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeira do Sul, Plenário Edgar Muller, 19 de Outubro de 2012.

 

 

 

Vereador Leandro Balardin (PSDB),


Câmara Municipal de Vereadores.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

“Aberto o balcão de negociação para cooptação dos partidos sob a pecha de garantir governabilidade”


INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 174/2012 – Cachoeira do Sul, 06 de Novembro de 2012.
NOTÍCIAS

 

NOTA DO PSDB
“Aberto o balcão de negociação para cooptação dos partidos sob a pecha de garantir governabilidade”
                                                                                                                                                                                   

O presidente municipal do PSDB, Vereador Balardin, retrucou publicamente nesta terça-feira (06/11) a série de notícias políticas que estão sendo publicadas e noticiadas pelos órgãos de comunicação da cidade, no que diz respeito a conchavos políticos de partidos que poderão aderir ao governo. Balardin informou que o PSDB está disposição para ajudar a cidade e não a governo de partidos, agora é hora de pensar no povo e não nos partidos e que o seu partido vai colaborar na aprovação de projetos bons e de interesses coletivos e com amparo na legalidade, como tem sido nestes anos todos.

PSDB Cachoeirense – No entanto, as informações que foram ventiladas publicamente de que o PT tem ordem Nacional para não negociar com o PSDB, foram ironizadas pelos tucanos. Diferentemente do que tem sido noticiado na imprensa, de que o PT rejeita negociar com o PSDB, Balardin declarou que o PT tem duas caras e que não dá para confiar muito ou se importar, por exemplo, aqui pertinho, em Novo Cabrais o Partido dos Trabalhadores correu atrás do PSDB para apoiar sua coligação, assim como em outras cidades. Em Cachoeira, inclusive participou de reuniões conjuntas com o PSDB na Casa do Deputado Marlon...”

Postura política dos Tucanos – Como já reafirmado na tribuna da Câmara, o líder tucano ponderou novamente: “As urnas colocaram o PSDB na oposição e é lá onde vamos ficar, vamos ser oposição leal e fiscalizadora, processo natural da democracia, cobrar o melhor para Cachoeira e aprovar o que for bom”, declarou Leandro Balardin – presidente do PSDB Cachoeirense.

 O presidente tucano ainda se reportou ao instalado balcão de negociação petista para cooptar partidos políticos com o interesse promíscuo de assegurar o domínio da Câmara de Vereadores na base de distribuição de cargos e secretárias, pratica comum dos PT Nacional e Estadual. Isso constrangedor, ver partidos que defenderam projetos totalmente diferentes na eleição, agora namorando e com data de Casamento marcada. Certamente não é pelo interesse a cidade e sim no cabide de empregos, afirmou Balardin.


Assunto relacionado: Neiron sai atrás de PSB, PDT e PMDB
http://www.jornaldopovo.com.br/site/noticias_interna.php?intIdConteudo=175318&login=1

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