domingo, 31 de julho de 2011

Servidores da Saúde temem perder adicional de insalubridade



Os servidores de nível técnico, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, preocupados com uma possível retirada do adicional de insalubridade, pediram apoio ao vereador Leandro Balardin (PSDB). Para saber se a Prefeitura realmente teria essa intenção, o parlamentar enviou pedido de informação, cuja resposta deu a entender que num futuro próximo não está descartada a hipótese de a gratificação ser cancelada, tendo em vista o aumento constante nas despesas com saúde pública.
Segundo Balardin, no ofício enviado pela Prefeitura, a Secretaria de Administração alega que o município vem sendo onerado além de suas possibilidades, algo que obriga a revisão de todos os tipos de gastos com a Saúde, a fim de evitar que os demais serviços públicos sejam prejudicados.
Considerando que os servidores da Secretaria da Saúde representam quase a metade do funcionalismo, o vereador enviou indicação para que o prefeito recue desta ideia. No seu entendimento, o amparo à saúde, talvez seja o mais essencial dos serviços públicos e a Prefeitura deve buscar outras formas para reduzir as despesas. “São servidores concursados, com direito adquirido. A remuneração já é baixa em comparação com outros municípios, e o prefeito ainda quer sacrificá-los? Acho que ele, como médico, deveria é valorizá-los”, criticou o parlamentar, dizendo acreditar que Ghignatti voltará atrás, a exemplo do que têm ocorrido noutras situações.
COERÊNCIA - Para Balardin, existem outras maneiras para o Executivo amainar as despesas, que não o corte das gratificações. “Não creio que seja coerente, o Executivo manter um número imenso de CC’s, enquanto reclama do inchaço na folha de pagamento. Além disso, a insalubridade é um direito constitucional, ainda mais, quando se trata de trabalhadores desta área, que estão expostos, diariamente, a uma série de riscos e agentes nocivos à saúde”, ressalta.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Câmara aprova Projeto de Lei do Vereador Leandro Balardin



"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes.” (Carlos Drummond de Andrade)
  
Câmara aprova Projeto de Lei do Vereador Leandro Balardin

A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou na sessão desta última segunda-feira (25.07), o Projeto de Lei de autoria do Vereador Leandro Balardin (PSDB), que “Permite a utilização dos muros das escolas municipais e demais espaços públicos para a aplicação de pinturas artísticas, arte em grafite, similares e dá outras providencias”.
                O referido Projeto aprovado, visa à legalização das Pinturas Artísticas, Artes em grafite e similares a serem realizadas em Muros de Escolas e Prédios Públicos.
                Uma das justificativas da Lei é para que os espaços públicos, principalmente muros de Escolas, sejam utilizados de forma correta, valorizando pinturas artísticas e de artes, conforme a regulamentação e aprimoramento da Lei a ser feita pelo Executivo após aprovação do Projeto.
                A Lei tem o intuíto de referendar a organização, o planejamento e licenciamento das pinturas, que devem ser requeridos ao órgão competente conforme disposto na Lei mediante a aprovação do mesmo.
                Assim, com a lei, se incentivarão que estes espaços sejam usufruídos para propagar as pinturas artísticas, artes em grafite e similares.

INTEGRA DO PROJETO:

PROJETO LEI Nº            de 2011


(Do Vereador Leandro Balardin - PSDB)


Permite a utilização dos muros das escolas municipais e demais espaços públicos para a aplicação de pinturas artísticas, arte em grafite, similares e dá outras providencias.

                        Art. . Fica permitida a utilização dos muros das Escolas Públicas Municipais e de muros de espaços públicos municipais para a aplicação de pinturas artísticas, de artes em grafite, de obras de artes e ou similares, mediante autorização do Núcleo Municipal de Cultura.
          § 1º As instituições de ensino, artistas, entidades e movimentos culturais interessados na utilização destes espaços, deverão protocolar o receptivo projeto junto ao Núcleo Municipal de Cultura, com anuência do local pretendido a ser utilizado.
          § 2º Os gastos despendidos com implantação dos projetos aprovados na forma desta Lei, correrão por conta exclusiva das instituições de ensino, artistas, entidades e movimentos culturais interessados ou os beneficiados, podendo estes requererem patrocínio da iniciativa privada, desde que a obra de arte ocupe no mínimo 80% (oitenta por cento) do espaço destinado.
                        Art. . O Núcleo Municipal de Cultura, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, deverão constituir Comissão responsável para avaliação e aprovação dos projetos e a respectiva emissão da autorização de aprovação do projeto com o prazo de permanência mínima da obra no local.
                        Art. . O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 dias.
                        Art. . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 19 de julho de 2011

O Governo que abandonou o Promorar...

INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 92/2011 – Cachoeira do Sul, 19 de Julho de 2011.
Notícias



 


A comunidade do Bairro Promorar tem todos os motivos e razões para protestar contra o atual governo, destaca o vereador Leandro Balardin que na tarde desta terça-feira (19.07) fez nova visita ao Bairro. Na semana passada, Balardin já havia vistoriado diversos pontos onde estão escorrendo esgoto a céu aberto pelo Promorar.
Diante de tantas promessas de melhorias os representantes do Bairro estão tendo que se unir e providenciar consertos nas valetas provocadas pelos ônibus e nos buracos das ruas. Várias ruas, a água invade as casas e o executivo lava as mãos e não se apresenta para ajudar a comunidade.
Quando um Governo é omisso, somente uma comunidade unida é que pode resolver os problemas, indaga o parlamentar.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

PLANO DE CARREIRA FOI PROMESSA DE CAMPANHA


"Três coisas são importantes na vida humana: a primeira é ser uma boa pessoa. A segunda é ser uma boa pessoa. A terceira é ser uma boa pessoa."
(Henry James)

PLANO DE CARREIRA FOI PROMESSA DE CAMPANHA: GOVERNO TEM QUE CUMPRIR!


O vereador Leandro Balardin reagiu com indignação às declarações públicas do prefeito municipal alegando que o Plano de Carreira é inviável.
Sinceramente não sei quais são as intenções do Prefeito em começar a declinar da apresentação do Projeto que criará o Plano de Carreira no Município que vem sendo elaborado, debatido e cobrado pela Câmara desde o início da gestão, disse o parlamentar.
Dizer que é inviável, sem apresentar dados concretos, é relativo e outro aspecto que deveria ser visto é que o Plano de Carreira foi uma promessa de campanha que foi vendida para os servidores. Será que quando prometeu não tinha conhecimento da realidade, rechaça o vereador Balardin.

MOTIVOS PELO VOTO CONTRÁRIO AO PL 019/2011 (NÃO A CORSAN)

"Feliz aquele que transfere o que sabe, e aprende o que ensina." (Cora Coralina)

MOTIVOS PELO VOTO CONTRÁRIO AO PL 019/2011 (NÃO A CORSAN)

Apresento, conforme solicitado pelo Jornal do Povo, meus motivos pelo qual me dão embasamento para votar contra o Projeto de Lei 019 de 2011, que “Autoriza a Realização de Convênios de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, e a Celebração de Contrato de Programa com a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, e dá Outras Providências”:

1º. O contrato não apresenta redução de tarifas por metros cúbicos de água e muito menos da tarifa social para beneficiar principalmente a comunidade mais necessitada, hoje em Cachoeira pagamos 4 vezes mais caro o custo da água em relação a São Paulo;
2º. A tarifa a ser cobrada é de forma Universal, ou seja, igual em todos os Municípios do sistema integrante da Estatal, assim desconsidera o valor correspondente aos custos locais e dos tipos de investimentos a serem amortizado. Ou seja, o valor do serviço de outra cidade será o mesmo de Cachoeira, sem reconhecimento e respeito se o mesmo é apropriado;
3º. O PL 019/2011 é totalmente lesivo ao interesse da comunidade e os usuários uma vez que não respeita o Art. 175 da Constituição Federal, a qual remete a incumbência de diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos;
4º. A Lei 11.445/2007 é frontalmente ferida, porque está sendo dados poderes à AGERGS sobre a revisão tarifária, sendo que mais uma vez o município, o titular do serviço, abre mão de cuidar de sua comunidade;
5º. Descumpre ainda a Lei 11.445/2007 o que está previsto na Cláusula Décima Sexta, item II, letra “e”, pois autoriza a revisão da tarifa praticada na cidade, quando da perda de receita da Estatal em decorrência de outros municípios do sistema;
        6º. O STF, em processo envolvendo o Município de Maringá/PR e a SANEPAR, decidiu que é dos municípios (Poder Concedente) a competência para fixar as tarifas cobradas dos usuários, pela concessionária, no seu território, ou seja, a cláusula contratual que confere à CORSAN a prerrogativa de fixar a tarifa é absolutamente ilegal.
7º. Os investimentos propostos pela Corsan em valores de mais de 100 milhões são uma piada, uma vez estes recurso em maior parte não estão assegurados, pois parte é do PAC;
8º. O Contrato favorece mais a Corsan do que o Município, pois o lucro líquido mensal da Corsan hoje é de mais de 1,2 milhões, ou seja com renda de mais de 14,4 milhões ano e com a mínima previsão para 25 anos, no período de 300 meses de um lucro mínino de 360 milhões, isso sem contar com reajustes tarifários e ganhos patrimoniais que no dia em que a empresa for embora ainda vai querer indenização. Atenta-se que matéria no Jornal Zero Hora em 19.06.2011, dos 35 municípios, com mais de 50 mil habitantes, com serviços de água e esgoto que são prestados pela CORSAN, 13 (treze) deles, o equivalente a 37% do total, estão estudando e tomando providências para sair do controle da estatal. O que é óbvio, que as tarifas atualmente cobradas pela CORSAN, se concretizada a perda dos municípios, terão aumento considerável, uma vez que o Contrato de Programa garante à Corsan a prerrogativa de fazer revisão tarifária nesse caso específico;
        9º. O referido projeto de lei solicita autorização da Câmara de Vereadores para o Executivo Municipal firmar convênios e realizar contrato de interesse municipal. Isso, porque, a Lei Orgânica do Município prevê em seu artigo 25 esta obrigatoriedade. Entretanto, a jurisprudência do TJ/RS é cristalina quanto à inconstitucionalidade do referido dispositivo municipal.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. celebração de CONVÊNIOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO. INCONSTITUCIO­NALI­DADE.
1. É inconstitucional o caput do art. 7º da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo, que exige a autorização da Câmara Municipal para o Município poder celebrar convênios. 2. Pelas mesmas razões é também declarada a inconstitucionalidade do inciso V do art. 31 da mesma Lei porque confere ao ente legislativo competência exclusiva quanto à autorização de convênios e contratos do interesse municipal. 3. Doutrina e jurisprudência já consolidada evidenciam a ofensa ao princípio da independência e da harmonia entre Poderes.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 70014757629, Órgão Especial, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Felipe Brasil Santos, julgado em 24.07.2006)

ADIn. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE INTERESSE MUNICIPAL MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES. Ato normativo que invade as atribuições da gestão, ferindo o princípio da independência e harmonia dos Poderes. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 70014532634, Órgão Especial, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Augusto Monte Lopes, julgado em 05.06.2006).

Neste passo, o Poder Legislativo imiscuir-se em matéria que não é de sua competência legal poderá gerar ações judiciais futuras, inclusive, dando ensejo ao desatendimento do princípio da separação dos poderes. A execução dos serviços públicos (contratação e execução) é de titularidade exclusiva do Executivo Municipal. Ao Poder Legislativo incumbe a fiscalização política da execução dos contratos de acordo com a oportunidade e conveniência do interesse público.

10º. A Corsan está há quase 5 décadas em Cachoeira e suas promessas, por mais contratuais que sejam, não serão cumpridas uma vez que as punições e sanções serão aplicadas pela AGERGS, agência reguladora do próprio Estado e que nunca aplicou uma multa sequer contra a Corsan em Cachoeira, e falhas e descumprimentos legais, toda hora acontecem.
11º. Outras aberrações monstruosas:
- A CORSAN fica autorizada a oferecer, como garantia em contratos de financiamento, os direitos emergentes do Sistema (recebíveis), sem condicionar que o produto do financiamento deva ser investido no Município. (Cláusula Vigésima Quinta, Subcláusula Primeira);
- O Município terá que consultar a CORSAN para elaboração dos planos e políticas municipais de saneamento e de urbanização e fixação das Metas de Investimentos, renunciando a exclusiva competência que lhe é assegurada pelo art. 30, V da Constituição Federal (Cláusula Vigésima, item XVIII);
        - Antes da assinatura do contrato proposto, é indispensável que se faça a liquidação da atual concessão, procedendo-se a reversão dos bens vinculados à prestação dos serviços ao Município, nos termos do que dispõe a Lei 8.987/95.
        - Falta de Lei que Regulamente Concessão de Serviços Públicos no Município, especificando através de capítulos exclusivos questão da delegação da prestação de serviços de Água e Esgotamento Sanitário, para se estabelecer regras, direitos do usuário, deveres, direito da concedente e do concessionário.

ÁGUA É DO POVO, VAMOS LUTAR PELA RAZÃO E PELA LEI

A Lei Federal n. 11.445 de 2007 garante e assegura que a competência é do município. Diante da legalidade, competirá igualmente ao titular (o município) o dever de prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização.

DEVER E OBRIGAÇÃO DE LICITAR

As Leis são claras, quando o serviço não for realizado e administrado pelo Poder Público, deverá haver justa concorrência pública, ou seja, Licitação.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

CASO DA DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL VIZINHO DO PODER LEGISLATIVO

"O êxito nasce de duas virtudes: Audácia para vencer os obstáculos; e Paciência para vencer as injustiças" (Desconhecido)


Prefeito volta atrás e reconhece que Vereador Balardin é político que tem interesse Público


Em nota publicada no site da prefeitura nesta quinta-feira (07.07), o prefeito municipal de Cachoeira do Sul, Sergio Ghignatti, voltou atrás de sua decisão em não acolher o pedido do Poder Legislativo em desapropriar o imóvel vizinho a Câmara Municipal.

Balardin, o principal defensor da ideia e do projeto de Restauração do Palácio João Neves da Fontoura mediante a construção do anexo, que é parte integrante do projeto, sofreu nesta semana, ofensas por um assessor da jurídica do executivo de ter “interesses” na questão, e por isso é que defende o projeto. Além disso, o próprio prefeito veio a público noticiar que já tinha ingressado com representação contra o vereador por ter dito que se o prefeito não desapropriar o imóvel, estaria representando contra o Prefeito por prevaricação.

De acordo com o parlamentar, esta atitude do prefeito em demover-se “é um sinal de reconhecimento que o Vereador Balardin é um político que tem interesse Público e respeita o Patrimônio Histórico.”



Veja notícia no site da Prefeitura: CLIQUE AQUI

quarta-feira, 6 de julho de 2011

NOTA

NOTA



                                 Em razão da informação de possível processo que o Prefeito irá mover contra este Vereador versando sobre o entendimento deste signatário acerca do pedido de desapropriação do imóvel vizinho a Câmara Municipal de Vereadores, feito pelo presidente da Câmara (ratificado pelos 10 vereadores em plenário) ao Prefeito, venho manifestar o que segue:
        
                            O objetivo da desapropriação é que o imóvel venha a ser sede do Legislativo. Há interesse público. A Câmara arcará com os custos da desapropriação. O interesse público se sobrepõe ao interesse particular. Qualquer agente político que deixar de praticar ato colocando o interesse e o sentimento pessoal acima do interesse público está sujeito a responder pela possível prática de crime contra a administração pública.

                            Se o Senhor Prefeito Municipal deixar de desapropriar o imóvel, desatendendo o interesse público e beneficiando o interesse pessoal de um amigo seu, amizade esta reconhecida em matérias jornalísticas, entendo que o mesmo poderá estar incorrendo na eventual prática do CRIME DE PREVARICAÇÃO, razão pela qual, disse e reafirmo que se isso acontecer, na condição de Vereador e cidadão, solicitarei junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO, órgão competente, a abertura de inquérito penal para que seja apurada a possível prática pelo Prefeito Municipal do crime contra a administração pública de prevaricação e ainda, a abertura de inquérito civil para apurar a possível prática de ato de improbidade administrativa pelo Sr. Prefeito.

                                   Sem mais, subscrevo-me.
Cachoeira do Sul, 05 de Julho de 2011.









Vereador Leandro Balardin (PSDB).

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Vereador Leandro Balardin cobra posição do Governo sobre o Shopping Center


 
Próxima de completar duas décadas, a construção do Shopping Center da Rua Moron está, agora, em fase de conclusão, recebendo os últimos acabamentos. Contudo, o idealizador e proprietário do empreendimento, empresário Orlando Tischler, ainda não conseguiu a audiência que queria com o prefeito Sergio Ghignatti.

A questão vem se arrastando desde o governo Marlon Santos, o qual chegou a enviar para a Câmara Municipal um projeto de lei, concedendo, como incentivo, a isenção de IPTU para o prédio. Mas, o projeto acabou arquivado por problemas com a documentação. De lá para cá, o prefeito Ghignatti, não tomou nenhuma atitude para providenciar a papelada, a fim de que os vereadores pudessem reavaliar a proposta.

Considerando que, o empreendimento deve gerar significativo incremento na economia da cidade, gerando emprego e renda, o vereador Leandro Balardin resolveu desengavetar a questão, e está cobrando uma ação efetiva do executivo a este respeito. “Diante da omissão e do silêncio, que já são marcas registradas deste Governo, nas ações de difícil decisão, estou encaminhando hoje (4) um pedido de informações cobrando esclarecimentos sobre quais os tipos de incentivo e/ou apoio que vem sem prestados, ou que serão concedidos, para alavancar o funcionamento do Shopping Center“, revela o parlamentar.

LAZER - Segundo Balardin (PSDB), a estimativa é de que o empreendimento empregue mais de duzentas pessoas, e o custo do IPTU – cerca de R$ 17 mil – é o grande fator que vem entravando a sua inauguração. “Qual a cidade que não quer um shopping? Basta que a Prefeitura avalie as benesses e conceda a isenção, para que o empresário consiga atrair os lojistas. Toda a cidade sairá ganhando, pois além das opções de compra, os cachoeirenses poderão desfrutar de excelente um centro de lazer e convivência”, avalia.

NOTÍCIA:
JORNAL DO POVO
CIDADE 20/02/2010 - 12h00

Empresário perde paciência com GG

Orlando Tischler queixa-se de que o prefeito não o recebe.

Prefeito marcou a reunião para segunda-feira
Aos 82 anos de idade, o empresário Orlando Tischler lamenta estar tomando um chá-de-banco do prefeito Sérgio Ghignatti, mas não desiste de ficar cara-a-cara com ele para pedir isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ao shopping que está construindo há 16 anos na Rua Moron. “Eu já falei com vereadores da base governista e com secretários municipais e a desculpa é a mesma: a agenda do prefeito está lotada. Eu sei que ele não quer me receber só porque sou amigo do ex-prefeito Marlon Santos, mas então que me diga isto, ou melhor, mande dizer, já que ele não me recebe”, alfineta Tischler.
O empresário é vizinho do prefeito e afirma que na época da campanha ele abanava sempre ao passar por sua casa. Porém, hoje sequer olha para a residência de Tischler. “O Ghignatti tem de parar de brincar e assumir logo seu cargo. Até quando vamos ficar sem prefeito?”, ironiza Tischler. “Qual a cidade que não quer um shopping? Eu vou repassar a isenção de IPTU para os lojistas. O incentivo não é para mim, mas para as empresas que se instalarão no shopping. Será que o prefeito não se deu por conta de que o shopping é um investimento e vai gerar mais de 200 empregos em Cachoeira do Sul?”, questiona o empreendedor.
O shopping está na reta final das obras e agora faltam apenas os acabamentos. “Não adianta eu inaugurar o empreendimento e cobrar altas taxas dos lojistas. O IPTU do prédio custa hoje em torno de R$ 17 mil por ano, valor que terá de ser repassado aos meus inquilinos. Eu quero baixar ao máximo o custo deles para que o shopping se torne uma opção viável de compras e um centro de lazer para os cachoeirenses”, ressalta Tischler. Ele garante que se a isenção de IPTU sair até o próximo mês de julho, o shopping abrirá suas portas ainda em 2010.
POLÊMICA - A polêmica da isenção de IPTU para o shopping se arrasta há mais de dois anos. Em 2008, um projeto concedendo o incentivo foi encaminhado pelo então prefeito Marlon Santos para a Câmara de Vereadores. O Legislativo arquivou a proposta alegando documentação ineficiente e até hoje Ghignatti não se mexeu para providenciar a papelada e pedir que os vereadores voltem a avaliar o projeto.