INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 125/2012 – Cachoeira do Sul, 27 de Junho de
2012.
NOTÍCIAS
Só há um princípio motor: a faculdade de desejar.
Através
de indicação ao executivo municipal, o vereador Leandro Balardin (PSDB) cobrou
uma ação eficaz por parte do governo para que cumpra a Lei Federal nº. 12.578
de 3 de janeiro de 2012, que institui diretrizes da Política Nacional de
Mobilidade Urbana.
Art. 24. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de
efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os
princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:
....
§ 1o Em Municípios acima de 20.000 (vinte
mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração
do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado
e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido.
§ 2o Nos Municípios sem sistema de
transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá
ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura
urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a
legislação vigente.
§ 3o O Plano de Mobilidade Urbana deverá
ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo
máximo de 3 (três) anos da vigência desta Lei.
§ 4o Os Municípios que não tenham
elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o
prazo máximo de 3 (três) anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo,
ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à
mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário