terça-feira, 30 de outubro de 2012

Câmara realizará sessão solene em homenagem a ACAFUTSAL

INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 172/2012 – Cachoeira do Sul, 30 de Outubro de 2012.

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Através de requerimento apresentado pelo vereador Leandro Balardin (PSDB), a Câmara Municipal aprovou na última segunda (29) a realização de sessão solene em homenagem a equipe profissional de Fustal que representa Cachoeira do Sul no Campeonato Gaúcho de Futsal – Série Prata, que neste ano conquistou a inédita vaga para a série Ouro que será disputado em 2013.

A data da sessão será acertada entre a Câmara e os dirigentes da equipe, para depois da final da série Prata.

Transporte coletivo: “Emendas a Lei Orgânica aguardam comissão especial”


INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 171/2012 – Cachoeira do Sul, 30 de Outubro de 2012.
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"Não procures proveitos desonestos, os

proveitos desonestos são perdas." (Hesíodo)

 

Balardin cobra comissão especial

                                                                                                                                                                                   

Apresentadas pelo vereador Leandro Balardin (PSDB), junto ao relatório final da Comissão Especial do Transporte Urbano, 4 propostas de emenda a Lei Orgânica, que afetam diretamente a questão do transporte coletivo urbano concedido à empresa Transporte Nossa Senhora das Graças, aguardam há 4 meses a constituição de comissão especial para analisar as mesmas.

Segundo Balardin, as justificativas da mesa diretora era a eleição e que nenhum vereador tinha tempo. Agora é hora da Casa tomar as medidas cabíveis para formar a comissão especial, afirma o parlamentar.

As propostas de emenda a Lei Orgânica:

 

1º. PELOM – Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal que: “Acresce o inciso XII no §2º do art. 117º. da Lei Orgânica do Município.

2º. PELOM – Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal que: “Dá nova redação ao art. 114. da Lei Orgânica do Município.

3º. PELOM – Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal que: “Altera inciso XVIII do art. 7º. da Lei Orgânica do Município.

4º. PELOM – Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal que: “Dá nova redação ao art. 125. da Lei Orgânica do Município.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Projeto Ficha Limpa Municipal em Cachoeira do Sul

INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 169/2012 – Cachoeira do Sul, 26 de Outubro de 2012.
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A amizade desenvolve a felicidade e reduz o sofrimento, duplicando a nossa alegria e dividindo a nossa dor. (Joseph Addison)


Balardin apresenta projeto Ficha Limpa Municipal

                                                                                                                                                                                   
Vereador Balardin (PSDB)

De autoria do Vereador Balardin (PSDB), já tramita no Poder Legislativo municipal o projeto de emenda à Lei Orgânica que institui a Ficha Limpa Municipal. A exemplo da lei federal para os que concorrem ou cumprem mandatos públicos, a nova proposta se aprovada no âmbito municipal, irá vedar a permanência e a nomeação de servidores comissionados ou empregados da administração direta e indireta do município, quando das mesmas vedações previstas na nova legislação Federal batizada popularmente de “Ficha Limpa”, Lei Complementar nº 135 de 4 de junho de 2010.

A Lei Ficha Limpa nasceu de uma campanha nacional lançada em 2008 e que contabilizou a assinatura de mais de 1,5 milhões de eleitores, cujo Congresso Nacional, aprovou esta tão reclamada inovação.

Segundo a “Lei da Ficha Limpa Municipal” ficará estabelecidos critérios para a nomeação e exercício dos cargos de Secretário, Diretores, Coordenadores na administração municipal que são de livre nomeação do Prefeito, visando proteger a probidade administrativa e a moralidade, das pessoas que incidam nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal.

Transparência – O vereador Balardin (PSDB) assegura que: “com a aprovação da proposta a sociedade ganha com o princípio da honestidade e do bom espírito público. A ficha limpa abarca controle e cautela nas nomeações, extirpando dúvidas iniciais sobre os ocupantes de cargos e funções”, resume o edil.


Aprimoramento – De acordo com Balardin, a proposta foi aperfeiçoada e melhor adequada para resguardar efetivamente a propriedade administrativa e moralidade na esfera municipal. Com a Ficha Limpa, conselheiros municipais, subprefeitos e até mesmo conselheiros tutelares estarão vedado o exercício da função quando incidam nos casos de inelegibilidade, nos termos da legislação federal.

Tramitação – A proposta tramitará em 4 pautas a partir da próxima segunda-feira, devendo após, receber parecer de comissão especial e ser votada em duas sessões, com interstício de 15 dias, necessitando 2/3 para sua aprovação.

Quais as hipóteses das vedações:

I - os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 anos;

II - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

a) contra a economia popular, a fé pública, a Administração Pública e o patrimônio público;

b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

c) contra o meio ambiente e a saúde pública;

d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

h) de redução à condição análoga a de escravo;

i) contra a vida e a dignidade sexual; e

j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

III - os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 anos;

IV - os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 anos;

V - os detentores de cargo na Administração Pública Direta ou Indireta que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 anos;

VI - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 anos;

VII - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena;

VIII - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

IX - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

 

Íntegra da PELOM:


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL

PALÁCIO LEGISLATIVO JOÃO NEVES DA FONTOURA

 

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL Nº            de 2012


 

(Do Vereador Leandro Balardin - PSDB)

 

 

Altera os artigos 54, 60, 65 e 67 da Lei Orgânica do Município de Cachoeira do Sul.

 

(A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL promulga)

 

            Art. 1º. O art. 54 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescido de § 1º, 2º e 3º com a seguinte redação:

 

            “Art. 54. ...

            § 1º. É vedada a nomeação e o exercício das funções constantes do ‘caput’ deste artigo, por pessoa que incidam nos casos de inelegibilidade, nos termos da legislação federal vigente.

            § 2º. Os Secretários Municipais e Subprefeitos deverão comprovar que estão em condições de exercício do cargo, nos termos do § 1º, por ocasião da nomeação, bem como ratificar esta condição, anualmente, até 31 de janeiro.

            § 3º. Aplicam-se as disposições contidas no § 1º às pessoas que vierem a substituir os Secretários Municipais ou os Subprefeitos, em seus afastamentos temporários.”

            Art. 2º. O art. 60 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar, com a seguinte redação, acrescido de § 2º, renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único:

            “Art. 60. ...

            § 1º. Os Conselhos Municipais que tratam de assuntos relacionados à habitação, saúde, educação e transporte terão a maioria de seus componentes indicados pelos Conselhos Populares.

            § 2º. É vedado o exercício da função de representante ou conselheiro por pessoas que incidam nos casos de inelegibilidade, nos termos da legislação federal, inclusive no Conselho Tutelar.

            Art. 3º. O caput do Art. 65, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao artigo § 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º:

            “Art. 65. A administração pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes do Município, obedecerá aos princípios e diretrizes da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência, razoabilidade, unidade, a idoneidade dos agentes e dos servidores públicos e, também ao seguinte:

...

§ 1º. ...

            § 8º Para fins de preservação da probidade pública e moralidade administrativa, é vedada a admissão e nomeação, para cargo, função ou emprego público, de pessoas que incidam nas hipóteses de inelegibilidade, previstas na legislação federal.

 

            § 9º Para fins da aplicação das disposições contidas no § 8º deste artigo, serão observadas as peculiaridades e a forma constitutiva dos órgãos da administração pública indireta.

 

            § 10º Os servidores ocupantes de cargos em comissão deverão comprovar, por ocasião da nomeação, que estão em condições de exercício do cargo ou função, nos termos do § 8º, bem como ratificar esta condição anualmente, até 31 de janeiro.

 

            § 11º No caso de servidores efetivos e dos empregados públicos, a comprovação das condições de exercício do cargo e função pública, a que se refere o § 8º, será feita no momento da posse ou admissão.

 

            § 12º. As instituições e entidades sem fins lucrativos que mantiverem contratos ou receberem verbas públicas deverão comprovar que seus dirigentes não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, previstas na legislação federal.

            § 13º. Cabe ao Município promover a modernização da administração pública, buscando assimilar as inovações tecnológicas, com adequado recrutamento e desenvolvimento dos recursos humanos necessários.”

            Art. 4º. O art. 67 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar acrescido de § 3º e 4º, com a seguinte redação:

 

            “Art. 67. ...

            § 1º. ...

 

            § 3º. Para fins de preservação da probidade pública e moralidade administrativa, é vedada a nomeação ou admissão de pessoas para titular cargos de provimento em comissão que incidam nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal.

 

            § 4º. Os servidores ocupantes de cargos em comissão deverão comprovar, por ocasião da nomeação, que estão em condições de exercício do cargo, nos termos do § 1º, bem como ratificar esta condição, anualmente, até 31 de janeiro.”

 

            Art. 5º. As disposições constantes desta Emenda à Lei Orgânica aplicam-se aos Secretários, Subprefeitos e aos servidores ocupantes de cargo em comissão, em exercício na data de sua publicação, que deverão comprovar que não incidem nos casos de inelegibilidade, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

            Art. 6º. Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeira do Sul, Plenário Edgar Muller, 19 de Outubro de 2012.

 

Vereador Leandro Balardin (PSDB),

Câmara Municipal de Vereadores.

 

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terça-feira, 23 de outubro de 2012

Descaso com a saúde pública em Cachoeira do Sul

INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 168/2012 – Cachoeira do Sul, 23 de Outubro de 2012.
NOTÍCIAS
 

 

A amizade desenvolve a felicidade e reduz o sofrimento, duplicando a nossa alegria e dividindo a nossa dor. (Joseph Addison)
 

VEREADOR BALARDIN MANIFESTA REVOLTA COM SITUAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO

                                                                                                                                                                                   


Na sessão ordinária desta segunda-feira (22), o vereador Leandro Balardin (PSDB) manifestou sua preocupação com a situação da saúde pública no município. Segundo ele, a qualidade dos serviços vem decrescendo devido à má gestão e à falta de fiscalização por parte do atual governo. Além disso, Balardin disse que não enxerga um real interesse de Ghignatti em investir na saúde gratuita.

O vereador comentou que, nos últimos quatros anos, precisa usar a tribuna quase que semanalmente para relatar o descaso dos governantes quanto à área da saúde. Balardin acusa o Poder Executivo de apenas ignorar e silenciar sobre os inúmeros problemas que a cidade enfrenta, ainda, debochando das cobranças feitas pelos parlamentares.

Ele acusa o prefeito de corporativismo, pois ao mesmo tempo em que não consegue administrar soluções para os problemas, Ghignatti ainda defende a classe médica, a qual pertence. "Quanto menos saúde de graça se oferece à população, mais irão lucrar os médicos particulares", insinua o parlamentar. Balardin chama a atenção para o fato de que a Prefeitura foi o maior legislador nestes últimos quatro anos, pois todos os seus pedidos foram concedidos, pautando o trabalho da Câmara, e que se os projetos não lograram êxito é porque foram mal planejados e as críticas e sugestões da oposição nunca foram ouvidas pelo Prefeito.

O parlamentar refere que, a promessa de campanha feita por Ghignatti de acabar com as filas dos postos de saúde foi uma farsa, e pelo contrário, além de os atendimentos terem piorado, as deficiências do plantão do SUS agravaram-se ainda mais. Balardin não admite que a própria secretária da Saúde, Eunice Brendler, sequer conheça a escala dos médicos plantonistas, alegando não conseguir contato com a empresa Pró-ativa que responde pela prestação dos serviços. "Este governo veio para implantar a saúde modelo, e, ao invés disso, tirou aquilo que ainda funcionava um pouco", dispara.

EMPURRA-EMPURRA - Para o vereador a Prefeitura não pode ficar apenas jogando a culpa na referida empresa pelas falhas ocorridas, pois a saúde é uma questão de responsabilidade do município, e alguma providência drástica precisa ser tomada com urgência. Balardin acredita que o problema não se trata de falta de recursos, mas sim de falta de gestão destes recursos. "O prefeito não cobra da Pró-ativa a qualidade e regularidade dos servidos, com a conivência da Secretária Eunice. Não há fiscalização dos contratos e isto é negligência, é irresponsabilidade", acusa o vereador.

UPA - Balardin também alerta para o fato de que a UPA Zona norte não foi projetada para ser um mero plantão, e, sim, deve ser uma unidade de pronto atendimento bem estruturada. "Ao que tudo indica, a UPA será um plantão melhorado, e a proposta não é essa. A sociedade pagou o preço de quatro anos de descaso e sacrifícios para ter a UPA e isso não se apaga assim. O que o prefeito vem fazendo com a comunidade é uma verdadeira crueldade, e os cachoeirenses não vão esquecer", adverte.

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domingo, 7 de outubro de 2012

Missão Cumprida: perdemos de cabeça em pé!


Missão Cumprida: Perdemos de cabeça em pé!


Missão Cumprida:
Continuamos lutando por Cachoeira!
     




          A todos os 5.188 (10,57%) eleitores que foram as urnas no último dia 7 de outubro e confirmaram seu voto de confiança em minha candidatura, manifesto do fundo de meu coração, meu MUITO OBRIGADO.

            Agradeço principalmente, aos meus colegas de partido, do PSDB, do Partido Verde que sempre estiveram juntos nesta caminhada e ao meu candidato a vice-prefeito, o professor Celso Lopes, pela parceria e por ter aceitado o desafio.

       
            Os votos não foram suficientes, mas mesmo assim não tenho palavras para agradecer o carinho e incentivo dos que se engajaram de corpo e alma nesta batalha. Tenho certeza e convicção de que fiz o mais certo, o de colocar meu nome a disposição de minha Cidade. Agora é o momento de respeitar o resultado das urnas.

“Nós somos vencedores da eleição da ética, do respeito e de uma política pura...”

        Nosso sentimento neste instante é de MISSÃO CUMPRIDA, fizemos tudo o que estava ao nosso alcance e limitações com recursos escassos, mas líticos.
        Campanha limpa e sem agressões, contrariando o desiderato de alguns, que desejavam ver o “circo pegar fogo”.

“Cachoeira escolheu continuar com o atual modelo de saúde e de governo, e é compreensível de que a cidade não quis mudança.”

             A todos, MUITO OBRIGADO, eu continuo acreditando na força de Cachoeira e seu Povo.

             Eu continuarei defendendo minha cidade e trabalhando por ela e já a partir de hoje (7), começo o trabalho para o próximo pleito, pois estou pronto para qualquer que seja o desafio, principalmente se for para defender os princípios que sempre defendi.
         
                     Que Deus proteja nossos caminhos!

Cachoeira do Sul, 7 de outubro de 2012.


Leandro Balardin

Hora de votar 45, Hora de agradecer!


sexta-feira, 5 de outubro de 2012

MENSAGEM: Está chegando a hora. Virada histórica 45.



MENSAGEM: Está chegando a hora.
Olá,
Está chegando a hora. Domingo é hora de votar de novo. É a hora que tanto esperamos para gritar que é a vez de Balardin Prefeito de Cachoeira do Sul.
Seu voto é decisivo, mas se a sua família votar UNIDA, temos convicção que nossa vitória será mais legitimada ainda.
Coragem para mudar. Não abaixe a cabeça. É com a sua ajuda e com muito trabalho que podemos vencer.
Sábado e domingo, serão decisivos para os próximos 4 anos. É hora de conversar com amigos, parentes. Hora de refletir. Ligue, mande emails. Lute por cada voto, conquiste um dos tantos indecisos que ainda estão por aí. Vire um voto dos concorrentes, dos “candidatos Pinóquios” que só vende ilusões, pois estão no governo, e nada estão fazendo, a não ser comparecerem para receber o salário que você paga!
Batalhe pela nossa vitória, Balardin 45!
Domingo será o dia da grande festa da democracia. Será o dia em que faremos história, será o dia da VITÓRIA HISTÓRICA. Será o dia em que mostraremos que Cachoeira é do Povo e não refém de Deputados que usam emendas parlamentares, ou seja, dinheiro nosso para chantagearem os eleitores a votarem em seus afilhados.
Cachoeira não atura mais a exploração destes deputados, enganando ao povo, ganhando milhões por ano e vendendo ilusões ao povo.
O desespero destes deputados para elegerem seus afiliados, tem uma explicação: lotear a prefeitura de CCs – Cargos em Comissões e Secretários. Empregar seus cabos eleitorais, para depois ainda usarem a máquina pública para fazerem a sua campanha em 2014, logo aí....
Abra o olho Cachoeirense. A verdade, única é esta!
O desespero do Deputado José Otávio Germano, é ainda maior, eis que herdeiro da Empresa Nossa Senhora das Graças, detentora do Monopólio dos ônibus, que fatura 8 milhões por ano nas custas do suado Povo.
A Concessão vence em 2014. Eu Balardin, você já sabe, vou LICITAR O TRANSPORTE URBANO, e vou acabar com o monopólio, vamos ter duas empresas, vamos fiscalizar as empresa e cobrar qualidade, mais linhas e horários!
Quanto aos concorrentes..., fica aí a dica, de onde, “TALVEZ” tiram tanto dinheiro para campanha e para contratar cabos eleitorais...

O dia 7 mostraremos que a verdade pode vencer a mentira, que o trabalho sério pode vencer a arrogância. Vamos lutar pela democracia, pela liberdade, por uma Cachoeira do bem, por uma Cidade mais verde.
Vamos juntos, somos muitos, podemos vencer!

Leandro BALARDIN 45
Prefeito de verdade, do Povo e não de um Deputado!


quinta-feira, 4 de outubro de 2012

AGENDA 45 - SÁBADO, 6 de outubro



# Dia 6 de Outubro – SÁBADO

Manhã

09:30 – Caminhada no Centro
Local: Avenida Brasil (Saída do Hotel União)

11:30 – Bandeiraço
Local: Sete de Setembro na Praça José Bonifácio, (Concentração no Comitê)

Tarde

15:00 – Carreata e Motocarreata
Local: Concentração às 14:30 no CTG Tropeiros da Lealdade

Noite

18:30 – Visita e Caminhadas nos Bairros
Local: Diversas