sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

BALARDIN COBRA GOVERNO SOBRE LICITAÇÃO DO TRANSPORTE E SUGERE CRIAÇÃO DE TERMINAIS PARA RESOLVER POLÊMICA DAS ‘PARADINHAS’


INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 24/2012 – Cachoeira do Sul, 27 de Janeiro de 2012.
NOTÍCIAS

"Os ideais que iluminaram o meu caminho são a bondade, a beleza e a verdade. "(Albert Einstein)

O vereador Leandro Balardin (PSDB), esteve presente na movimentação e mobilização da comunidade do interior sobre as irregularidades que estão cercando a Licitação do Transporte Interdistrital, cobrou novamente o Governo Municipal sobre o assunto, que para ele não encerrou com o cancelamento temporário da Justiça. Segundo Balardin, é necessário esclarecer uma série de dúvidas que pariam sobre o pro processo administrativo da concorrência pública. Dúvidas de como se deu o cálculo do julgamento das propostas e critérios para definição dos resultados, assim como respostas sobre o aviltamento das passagens por parte da proposta de uma empresa que venceu 8 linhas, presidente serem muito bem esclarecidas, pois tratava-se de um proposta inexeqüível e que deveria de ter sido desclassificadas nas maiorias das linhas.

‘PARADINHAS’ VOLTAM A SEREM COBRADAS

Acolhendo as reivindicações do povo do interior, o vereador Leandro Balardin (PSDB), está disposto a levantar a voz e discutir novamente o assunto das famosas paradinhas, que foram proibidas judicialmente por ação movida pela empresa Nossa Senhora das Graças.
O vereador sugeriu ao prefeito municipal que as paradinhas que largavam e pegavam os usuários do interior, fossem revistas, pois a comunidade rural a cada dia que passa é a mais prejudicada, pois, passam por maior dificuldade para produzir e continuar trabalhando no campo, e em troca disso, eles, são sempre, deixados de lado quando o assunto é prioridade de Governo.
O Poder Público tem o dever moral para com esse povo do interior prefeito”, cobrou o parlamentar, exigindo que o governo reveja o decreto das paradinhas que cada vez mais, só traz prejuízo e trabalho dobrado para a comunidade rural, indagou Balardin.
A sugestão e solução para a questão é simples, vamos decretar e criar 6 terminais de passageiros mais próximos dos pontos centrais de interesse dos usuários das linha do interior, assim vamos acabar com esta história das paradinhas, e estruturar estes pontos de paradas e embarque de passageiros, carga e descarga de seus produtos. “Assim, vamos legalizar os direitos do homem e a mulher do campo, que são gente e trabalhadores iguais aos da cidade”, concluiu Balardin.

VEREADOR RECEBE PROCESSO ADMINISTRATIVO DA LICITAÇÃO DO TRANSPORTE INTERDISTRITAL

Depois de 7 (sete) dias da solicitação, o vereador Leandro Balardin, recebeu na manhã desta sexta-feira (27.01) da administração municipal, a cópia do processo administrativo que trata da licitação do transporte interdistrial. De acordo com Balardin, todo o processo, agora será reestudado na integra.  

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

“TRABALHOS DA COMISSÃO REPRESENTATIVA ESTÃO TRAVADOS”

INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 22/2012 – Cachoeira do Sul, 26 de Janeiro de 2012.
NOTÍCIAS


"O caminho do inferno está pavimentado de boas intenções."
(Karl Marx) 


O vereador Leandro Balardin (PSDB), comunicou que os trabalhos da Comissão Representativa do Poder Legislativo estão sendo travados.
De acordo com o vereador, a Comissão se reuniu em duas reuniões, 17 e 18 de janeiro do corrente mês, quando foi deliberado e aprovado em segunda reunião (18), o envio de pedidos de informações ao prefeito requerendo cópia de prestações de contas. No entanto, lamentavelmente somente ontem, dia 25 (vinte e cinco) de janeiro, ou seja, 7 (dias) depois o ofício foi assinado e protocolado na Prefeitura requerendo as informações de 5 (cinco) itens.
Balardin, que cobrou nesta quinta-feira o retorno das informações, ficou indignado ao saber que o presidente da Câmara, levou 7 (dias) para agilizar e assinar o ofício ao Prefeito. O presidente deve dar expediente todo dia e assinar os documentos todos os dias, não pode ficar travando o trabalho dos vereadores, disparou Balardin.

VEREADOR TUCANO COBRA A REGULAMENTAÇÃO DE TRÊS LEIS VOLTADAS AO BEM ESTAR DOS USUÁRIOS DA PRAIA NOVA E RIO JAJUÍ

INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 21/2012 – Cachoeira do Sul, 26 de Janeiro de 2012.
NOTÍCIAS


"Em política, o que não é possível é falso."
(Antonio Cánovas del Castillo) 


O vereador Tucano, Leandro Balardin, protocolou na Câmara de Vereadores três indicações ao ao Executivo Municipal, alertando sobre a existência de três importantes Leis, vigentes, que não foram regulamentas e sequer estão sendo cumpridas pelo Governo Municipal.
De acordo com Balardin, autor da referidas Leis, todas, dizem respeito ao Rio Jacuí e a Praia Nova, que se fossem regulamentas, aplicadas e principalmente fiscalizadas, sem dúvida alguma, melhorariam a vida dos munícipes e usuários da Praia Nova e Rio Jacuí nas imediações.
No caso das Leis interferirem na questão do uso do Rio, em situações de navegações e uso de embarcações, o município pode tranquilamente pedir apoio para a Marinha, o que não faz por desinteresse, lamenta o Vereador.

- Ao Executivo – Indicando ao Executivo Municipal para que Regulamente a Lei Municipal nº. 3622, que Disciplina o uso de Jet-Ski, embarcações a motor, remo e esportivas na Praia Nova e dá outras providências. 
- Ao Executivo – Indicando ao Executivo Municipal para que Regulamente a Lei Municipal nº. 3623, que Regula a temporada de verão e demarca a área de banho na Praia Nova. 
- Ao Executivo – Indicação ao Executivo Municipal, para que Regulamente a Lei Municipal nº. 3639, que Cria a Raia Esportiva Aquática Grêmio Náutico Tamandaré. 

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

NOVA DENÚNCIA APURADA COMPROVA QUE ‘BENEFÍCIOS DO GOVERNO A TNSG’ NÃO É DE AGORA

INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 19/2012 – Cachoeira do Sul, 24 de Janeiro de 2012.
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“As convicções são inimigas mais perigosas da verdade do que as mentiras.”



O Vereador Leandro Balardin (PSDB), revelou nesta terça-feira (24.01), documentos que comprovam que o Governo Ghignatti/Trohjan já vem desde o início de 2011 contemplando a Transporte Nossa Senhora da Graças, da família Germano com supostos benefícios que dão a entender que há conivência dos gestores em conceder incentivos para a Empresa.

Não obstante a forma como se dá estes ‘indícios de benefícios’ que estamos discutindo na Licitação dos Transportes Interdistritais, parece que agora, neste novo caso descoberto pelo Vereador Leandro Balardin, a irregularidade é mais grave se comprovada, pois atinge o Transporte Escolar e a TNSG.

Pois no dia 21 de janeiro de 2011, o Governo firmou um Contrato de fornecimento mensal de passagens escolares, de aproximadamente 340 passagens diárias, para transporte de 170 alunos para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Jenny Figueiredo Vieira da Cunha, que fica em localidade Rural, ou seja, no interior do Município, onde tem linha de Transporte Interdistrital da empresa Pavanatto.

As denúncias de pais, é que estão sendo transportados alunos da cidade para o interior, fugindo das características e finalidade dos repasses de recursos do MEC para o Transporte Escolar, que deve servir apenas para estudantes do interior.

Outros relatos dão conta que a Escola não possui 170 alunos.

O contrato firmado de nº 031/2011, diz que é para o fornecimento mensal das passagens, mas na verdade, o que se trata o Termo e suas finalidades, é mais um processo de contratação, SEM LICITAÇÃO, de TRANSPORTE ESCOLAR (Item 2.2), o que é ILEGAL.

Veja bem que o contrato foi celebrado em janeiro de 2011, e as aulas iniciaram em março, havendo tempo suficiente para o Município Licitar o Transporte Escolar e não apenas contemplar a Empresa TNSG com uma linha irregular (não concedida) no para o Interior e ainda por cima descartar a linha existente de uma transportadora interdistrital, declara Balardin suspeitando de mais um caso grave envolvendo o Transporte.

Segundo o parlamentar que já protocolou requerimento junto ao Executivo cobrando cópia do Processo Administrativo, bem como relação dos alunos, é necessário investigar também esta nova denúncia e possíveis benefícios que a TNSG possa ter recebido.

Também levaremos o assunto para conhecimento do MEC – Ministério da Educação, pois a verba é oriunda do MDE e FNDE/PNATE e há um possível desvio de finalidade no objeto e os responsáveis, devem ser punidos.

No total, são 340 passagens (ida e volta) diárias, totalizando 6.800 passagens por mês (no total de 20 dias úteis letivos em média). Considerando 9 meses do ano letivo, do total de 61.200 de passagens, totalizando um gasto de mais de R$ 134.640,00, pelo custo de 2,20 por duas passagens diárias para cada aluno.

Segundo Balardin, é necessário saber para onde está sendo direcionadas as passagens que não completo este total de alunos matriculados (170) previstos no contrato, sem falar dos que moram menos de 2 km da Escola que não possuem direito ao transporte conforme Lei.








BALARDIN PROTOCOLA REPRESENTAÇÃO CONTRA O MUNICÍPIO NO MPE E MPF

INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 19/2012 – Cachoeira do Sul, 24 de Janeiro de 2012.
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"É pior cometer uma injustiça do que sofrê-la, porque quem a comete transforma-se num injusto e quem a sofre não." (Sócrates)


O vereador Leandro Balardin (PSDB), já encaminhou representação com denúncias e cópias de documentos que podem comprovar irregularidades no Processo Administrativo nº. 8.065/2011, que resultou no edital de Concorrência Pública nº. 007/2011, que visa a Concessão de 20 Linhas de Transportes para o interior do Município – Linhas Rurais (Interdistritrais), na qual a Empresa Transporte Nossa Senhora das Graças venceu 8 linhas.
O próximo passo do parlamentar é encaminhar a representação, municiadas de documentos para o TCE – Tribunal de Contas do Estado.
De acordo com Balardin, esta ação é necessária para impedir que o prefeito cometa uma injustiça muito grande, pois tudo leva a crer que os indícios são verdadeiros e talvez seja por isso que ainda não me foi dado acesso ao Processo Administrativo e cópia do mesmo, indaga o Vereador.

DOS FATOS

                Para embasar melhor o objeto da denúncia, destaca-se as supostas irregularidades e situação que estão submersas na Licitação do Transporte Interdistrital no Município de Cachoeira do Sul, com base no edital 007/2011 (Processo Administrativo nº. 8.065/2011):


1.    Após receber uma série de denúncias por parte dos munícipes e empresários, bem como de usuários dos serviços de Transportes Interdistrital na cidade, acerca de possíveis irregularidades que estão acostadas no Processo Administrativo nº. 8.065/2011, que resultou no edital de Concorrência Pública nº. 007/2011, que visa a Concessão de 20 Linhas de Transportes para o interior do Município – Linhas Rurais (Interdistritrais), eu, Vereador Leandro Balardin, protocolei pessoalmente em audiência, na manhã da sexta-feira (20.01.2012), ofício dirigido Prefeito Municipal, Sr. Sergio Ghignatti, entregue em mãos, requerendo ACESSO e cópia do Processo na íntegra, inclusive dos pareceres, impugnações administrativas e processo judicial sobre a Licitação.
Retorno – Acesso não concedido no momento e a cópia do Processo Licitatório, na íntegra, ainda não foi fornecida.
2.    Denúncias se tornam mais evidentes e mais graves, quando não se tem transparência e acesso ao Processo em tempo de se constatar eventuais equívocos e não permitir que sejam dissimulados.
3.    É importante esta analise dos documentos e uma investigação muito minuciosa, para investigar possíveis equívocos, erros ou até malefícios contra os transportadores e usuários do Sistema de Transporte Interdistrital.
4.    O papel do Vereador, parlamentar que oferta esta denúncia, é o de ser fiscal da sociedade, representar as pessoas, a comunidade e, é por ela que estou cobrando informações e cópia dos documentos junto ao Governo.
5.    É necessário dar mais transparência e lisura ao que está acontecendo, pois esta licitação vem se arrastando faz tempo, inclusive com muitas impugnações e debates judiciais, sem que o Governo Ghignatti/Trojhan dê, publicidade. Porque será?
6.    A proposta da empresa TNSG possui na planilha valor uniforme conforme o Transporte Urbano tornando-se inexeqüível para o Transporte Interdistrital. Sua passagem no transporte Urbano foi fixada para o mês de março de 2012 para o valor de R$ 2,40, sendo que em algumas de suas linhas vai cobrar R$ 2,20, preço único por trecho e média para localidades que chegam até 60kms, o que é uma tarifa mágica, pois é insustentável e não auto-suficiente, por sequer uma viagem, muito menos por uma Concessão com três linhas diárias de ida e volta por 15 anos, prorrogáveis por mais 15 anos podendo chegar a 30 anos.
7.  As concessões, conforme Edital nº. 007/2011, (Doc. Anexo I), no Item 01- Do Objeto.
8.   Segundo o edital a tarifa deveria ser quilométrica conforme mercado, mas, ainda assim, o Poder Municipal considerou a Empresa Nossa Senhora das Graças, vencedora da licitação de todas as linhas (8) que concorreu, ressaltando que uma linha, fará com o mesmo ônibus, pois é do mesmo trecho, porém indo até uma localidade mais distante.
9.   A empresa TNSG propôs tarifa única no valor de R$ 2,20, não de acordo com o edital, que prevê valor por quilômetro. Cite-se a Lei Municipal nº 3121, datada de 10 de maio de 1999 (parte integrante do edital no anexo III):
“Art.25 – As tarifas das linhas urbanas regulares de ônibus serão, dentro de suas categorias, uniformes em todo âmbito do Município de Cachoeira do Sul, qualquer que seja o tipo e o percurso da linha, na conformidade do que for estabelecido pelo Poder Concedente, as demais terão tarifas quilométricas.”
10.   A tarifa única apresentada pela empresa é claramente inaplicável para o sistema, pois o valor de R$ 2,20, proposto foi apenas para derrubar a empresas concorrentes porque e empresa tem capital para manter o serviço mesmo de forma deficitária por um ou dois anos (o que se torna ainda suspeito pela possível pratica de subsidio cruzado com o aumento da tarifa Urbana, cuja concessão é por parte da mesma empresa).
11.   Fica evidente, que após um tempo (um ano ou dois), vai requerer os reajustes ao Governo, buscando um equilíbrio-financeiro por pressão política ou até mesmo judicialmente, passando a empresa a operar superavitária, ou seja, com bom lucro, mas fizeram uma grande jogada para derrubar as outras. Diz a Lei Municipal nº 3121, datada de 10 de maio de 1999, no §1 do art. 25:
§ 1.º - A tarifa do serviço de transporte coletivo de passageiros concedida será fixada e reajustada por ato do Poder Executivo, nos termos desta lei e da legislação pertinente.

 Diz o §2º, do art. 9º do Edital de Licitação:

§ 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

12. Como já dito, o contrato de Concessão é de 15 anos, prorrogáveis por mais 15 anos, ou seja, podendo chegar até 3 (três) séculos (período que na maioria das vezes é a metade da vida de muitas pessoas), e que garantirá a Empresa, ter vencido uma Licitação usufruindo de instrumentos de competitividade desigual no certame pois Diz a Lei Municipal nº 3121, datada de 10 de maio de 1999, no §1 do inciso I, do art. 9:

Art. 9 – No julgamento da licitação, observadas as normas pertinentes à matéria, serão considerados os seguintes critérios:
I- o menor valor da tarifa do serviço Público a ser prestado;
§ 1 – A oferta do menor valor da tarifa será aquela que apresentar, de acordo com os critérios e especificações previstos no edital nos termos desta lei, o menor valor nominal economicamente exequível, consistente e de acordo com as estimativas de mercado.

13. As planilhas foram julgadas somente pela última tarifa do Itinerário conforme se denota no modelo das Propostas Financeiras apresentadas nesta representação (Doc. Anexo III).

14. O projeto básico original da linha do São Lourenço inclui Cachoeira do Sul, Vila Noêmia, Passo da Areia, Parada Beno, Ferreira e São Lourenço, mas, no edital foram excluídas duas paradas: Vila Noêmia e Passo da Areia (Doc. Anexo VI); alegando que estas são consideradas zona urbana, mesmo já tendo sido julgado o caso e Ação Judicial  (Doc. Anexo VII) neste sentido reafirmando que é área Rural.

15. A Comissão de Licitação, ao constatar a incompatibilidade da proposta apresentada pela empresa TNSG, deveria ter cumprido a Lei Municipal nº 3121, datada de 10 de maio de 1999, no que guarnece o §2 do inciso I, do art. 9:

§ 2 – Será desclassificada a proposta manifestamente inexequível ou financeiramente incompatível com os objetivos da licitação.

16. A maioria dos pedidos de impugnações da licitação que foram apresentadas por Empresas participantes no certame, não teve respostas, fato este que pode ser testemunhado pelos próprios interessados em simples depoimentos.

17. A empresa TNSG apresentou somente 5 ônibus em 8 linhas Interdistritais, todos urbanos. Em declaração confirmava haver 1 ônibus para cada linha e mais 1 ônibus reserva para cada, totalizando 16 veículos.

18. A empresa TNSG cobra passagens no valor de R$ 2,40 dentro do perímetro urbano e no interior ofertou R$ 2,20, inclusive para trechos em que vai percorrer mais de 60kms, maioria em chão batido. Veja quanta desproporção e desigualdade de sua proposta, pois na cidade então, poderia cobrar bem menos?

19. A empresa TNSG não possui seus veículos enquadrados para o Transporte Rodoviário segundo denúncias de outros transportadores, pois a empresa, não tem Bagageiros nos ônibus, cinto de segurança, numeração de poltronas, não paga IPVA, há dúvida sobre a questão de ter ou não registro no DAER e etc...

20. Denunciada estas irregularidades, o setor de Licitação ao invés de analisar o caso e emitir um parecer técnico, bem como comprovar que a documentação da empresa estava correta, deu trinta dias para a TNSG apresentar seu laudo técnico.

21. A empresa ao tomar ciência, recolheu 5 veículos para garagem visando adaptar o bagageiro aos seus 5 carros, de forma que os veículos foram adulterados das suas características originais sem licença do Detran e muito menos com o reconhecimento e Selo do Inmetro, o que são obrigatórios. Tais fotos dos bagageiros, que firam mini-bagageiros foram apresentadas durante o certame.

22. Fica evidentemente que a Lei 8.666 (Lei de Licitações), está sendo confrontada e desobedecida.

23. Há flagrante interesse somente da Empresa TNSG, em prestar serviços em linhas com ótima rentabilidade e bom fluxo de passageiros;
24. Há flagrante interesse somente da Empresa TNSG, em prestar serviços em linhas que circularão pela futura UFSM – Campus Cachoeira que será no Passo d’Areia, que certamente terá bom número de passageiros;
25. Há possível suspeita de favorecimento a TNSG, tendo em vistas a questões levantadas e que asseguraria linhas interdistritais para a empresa, passando a mesma a estabelecer um verdadeiro monopólio no sistema de transporte local;
26. Edital de Licitação não possui dados e critérios técnicos já definidos sobre a renovação após os 15 anos, por mais 15 anos, conseqüentemente, o contrato não vai prever;
27. Sem critérios técnicos, conforme ser comprava no Edital de Concessão do Transporte, ao passar dos 15 anos, o Prefeito na ocasião, ao seu ‘BEL PRAZER OU INTERESSE’, pode renovar com as Empresas de seu interesse, amizade ou até mesmo por ‘benefícios’. Integrado prazo conforme Edital, item 1.1...:

Prazo de Concessão: 15 anos, contados do início da operação comercial do objeto da concessão, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) anos, se não houver interesse público de novo processo licitatório.

28. Outros a serem elencados futuramente com melhor análise de posse da integra do Processo Administrativo.

SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO DO TRANSPORTE

Algumas irregularidades denunciadas:

- A proposta da empresa TNSG possui na planilha valor uniforme conforme o Transporte Urbano tornando-se inexeqüível para o Transporte Interdistrital.

- Segundo o edital a tarifa deveria ser quilométrica conforme mercado, mas, ainda assim, o Poder Municipal considerou esta empresa vencedora da licitação de todas as linhas (8) que concorreu.

- A empresa TNSG propôs tarifa única no valor de R$ 2,20, não de acordo com o edital, que prevê valor por quilômetro. Cite-se a Lei Municipal nº 3121, datada de 10 de maio de 1999:

“Art.25 – As tarifas das linhas urbanas regulares de ônibus serão, dentro de suas categorias, uniformes em todo âmbito do Município de Cachoeira do Sul, qualquer que seja o tipo e o percurso da linha, na conformidade do que for estabelecido pelo Poder Concedente; as demais terão tarifas quilométricas.”

- A tarifa única apresentada pela empresa é claramente inaplicável para o sistema, pois o valor de R$ 2,20, proposto foi apenas para derrubar a empresas concorrentes porque e empresa tem capital para manter o serviço de forma deficitária por um ou dois anos e após esse tempo, vai requerer os reajustes ao Governo, o que se consegue um equilíbrio por pressão política ou até mesmo judicialmente, passando a empresa a operar superavitária, ou seja, com bom lucro, mas fizeram uma grande jogada para derrubar as outras. Diz a Lei Municipal nº 3121, datada de 10 de maio de 1999, no §1 do art. 25:

§ 1.º - A tarifa do serviço de transporte coletivo de passageiros concedida será fixada e reajustada por ato do Poder Executivo, nos termos desta lei e da legislação pertinente.

 Diz o §2º, do art. 9º do Edital de Licitação:

§ 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

- O contrato de Concessão é de 15 anos, prorrogáveis por mais 15 anos, ou seja, terá ganho um serviço com instrumentos de competitividade desigual na licitação pois Diz a Lei Municipal nº 3121, datada de 10 de maio de 1999, no §1 do inciso I, do art. 9:

Art. 9 – No julgamento da licitação, observadas as normas pertinentes à matéria, serão considerados os seguintes critérios:
I- o menor valor da tarifa do serviço Público a ser prestado;
§ 1 – A oferta do menor valor da tarifa será aquela que apresentar, de acordo com os critérios e especificações previstos no edital nos termos desta lei, o menor valor nominal economicamente exequível, consistente e de acordo com as estimativas de mercado.

- As planilhas foram julgadas somente pela última tarifa do Itinerário.

- O projeto básico original da linha do São Lourenço inclui Cachoeira do Sul, Vila Noêmia, Passo da Areia, Parada Beno, Ferreira e São Lourenço, mas, no edital foram excluídas duas paradas: Vila Noêmia e Passo da Areia; alegando que estas são consideradas zona urbana, mesmo já tendo sido Ação Judicial neste sentido reafirmando que é área Rural.

- A Comissão de Licitação, ao constatar a incompatibilidade da proposta apresentada pela empresa TNSG, deveria ter cumprido a Lei Municipal nº 3121, datada de 10 de maio de 1999, no que guarnece o §2 do inciso I, do art. 9:

§ 2 – Será desclassificada a proposta manifestamente inexequível ou financeiramente incompatível com os objetivos da licitação.

- A maioria dos pedidos de impugnações da licitação que foram apresentadas por Empresas participantes no certame, não teve respostas.

- A empresa TNSG apresentou somente 5 ônibus em 8 linhas Interdistritais, todos urbanos. Em declaração confirmava haver 1 ônibus para cada linha e mais 1 ônibus reserva para cada, totalizando 16 veículos.

- A empresa TNSG cobra passagens no valor de R$ 2,40 dentro do perímetro urbano e no interior ofertou R$ 2,20, inclusive para trechos em que vai percorrer mais de 60kms, maioria em chão batido. Veja quanta desproporção e desigualdade de sua proposta, pois na cidade então, poderia cobrar bem menos?

- A empresa TNSG não possui seus veículos enquadrados para o Transporte Rodoviário segundo denúncias de outros transportadores, pois a empresa, não tem Bagageiros nos ônibus, cinto de segurança, numeração de poltronas, não paga IPVA, há dúvida sobre a questão de ter ou não registro no DAER e etc...

- Denunciada estas irregularidades, o setor de Licitação ao invés de analisar o caso e emitir um parecer técnico, bem como comprovar que a documentação da empresa estava correta, deu trinta dias para a TNSG apresentar seu laudo técnico.

- A empresa ao tomar ciência, recolheu 5 veículos para garagem visando adaptar o bagageiro aos seus 5 carros, de forma que os veículos foram adulterados das suas características originais sem licença do Detran e muito menos com o reconhecimento e Selo do Inmetro, o que são obrigatórios. Tais fotos dos bagageiros, que firam mini-bagageiros foram apresentadas durante o certame.

- Fica evidentemente claro eu a Lei 8.666 (Lei de Licitações), está sendo confrontada e desobedecida.


O que está por trás desta Guerra:

- Interesse em prestar serviços em linhas com ótima rentabilidade e bom fluxo de passageiros;
- Interesse em prestar serviços em linhas que circularão pela UFSM, que certamente terá bom número de passageiros;
- Há possível suspeita de favorecimento a TNSG, tendo em vistas a questões levantadas e que asseguraria linhas interdistritais para a empresa, passando a mesma a estabelecer um verdadeiro monopólio no sistema de transporte local.
- Outros a serem elencados futuramente com melhor análise.

domingo, 22 de janeiro de 2012

FALECIMENTO DO EX-VEREADOR EDUARDO DA ROSA MOURA

INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 17/2012 – Cachoeira do Sul, 22 de Janeiro de 2012.
NOTÍCIA


É com muita tristeza e pesar que nossa família recebe a notícia de falecimento do ex-vereador Eduardo da Rosa Moura na manhã deste domingo (22.01), vítima de uma parada cardíaca.
Eduardo Moura foi suplente de vereador de 1969 a 1973 (15 cadeiras), época em que o parlamento municipal tinha Caspani, Vicente Gazzaneo, Nicolau Barbosa dentre outros líderes Cachoeirenses. De 1977 a 1983 (19 cadeiras), 8ª Legislatura, Eduardo Moura volta a se candidatar e é eleito para um mandato de 6 anos, sendo eleito 2º vice-presidente da Câmara Municipal nos anos de 1977, 1978, 1979 e 1981. Nesta época teve como colega grandes políticos com o Ivo Garske, Lauro Gehrke, Aldo Müller, Vicente Gazzaneo, Henrique José Mölle, José Luiz Bicalho, Nicolau Barbosa, dentre outros.
Eduardo Moura, após deixar o parlamento jamais deixou a política, militante da Arena e PDS, foi um grande apoiador de diversas campanhas do ex-vereador Delcio Balardin, inclusive na eleição em que Balardin Pai, foi o vereador mais votado de Cachoeira naquele pleito. Segundo Balardin, o falecimento de Eduardo Moura nos deixa uma lacuna de um grande cidadão, comunicativo, respeitoso e carinhoso. Um amigo que jamais esqueceremos o que fez por Cachoeira e por muitas pessoas, destacou Delcio Balardin, muito comovido e triste. Eduardo Moura, também continuou apoiando as candidaturas de Leandro Balardin na política.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO DO TRANSPORTE INTERDISTRITAL NO MUNICÍPIO SERÃO INVESTIGADAS POR BALARDIN

INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 16/2012 – Cachoeira do Sul, 20 de Janeiro de 2012.
NOTÍCIAS


“A primeira e pior de todas as fraudes é enganar-se a si mesmo. Depois disto, todo o pecado é fácil.”
(J. Bailey) 

SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO DO TRANSPORTE INTERDISTRITAL NO MUNICÍPIO SERÃO INVESTIGADAS POR BALARDIN


Após receber uma série de denúncias por parte dos munícipes e empresários, bem como de usuários dos serviços de Transportes Interdistrital na cidade, acerca de possíveis irregularidades que estão acostadas no Processo Administrativo nº. 8.065/2011, que resultou no edital de Concorrência Pública nº. 007/2011, que visa a Concessão de 20 Linhas de Transportes para o interior do Município – Linhas Rurais (Interdistritrais), o Vereador Leandro Balardin (PSDB) protocolou pessoalmente em audiência, na manhã desta sexta-feira (20.01), ofícios com o Prefeito Municipal, Sr. Sergio Ghignatti requerendo o seguinte:

- Acesso e cópia de todo o Processo Administrativo nº. 8.065/2011, completo, inclusive com todas as documentações dos concorrentes, impugnações, laudos, planilhas, repostas, atas, pareceres e etc.., referente a Concorrência Pública 007/2011, que trata da CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INSTERDISTRITAIS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL.
- Requereu ainda, cópia na íntegra, de todos os eventuais Processos Judiciais em tramitação acerca deste Processo.

Cópia do Protocolo do Ofício dirigido ao Prefeito Requerendo o Processo Administrativo

De acordo com o Parlamentar, as denúncias são muito graves se confirmadas, por isso é importante esta analise dos documentos e uma investigação muito minuciosa, para investigar possíveis equívocos, erros ou até malefícios contra os transportadores e usuários do Sistema de Transporte Interdistrital, afirma Balardin.

Meu papel é este, ser fiscal da sociedade, representar as pessoas, a comunidade e, é por ela que estou cobrando informações e cópia dos documentos junto ao Governo. É necessário dar mais transparência e lisura ao que está acontecendo, pois esta licitação vem se arrastando faz tempo, inclusive com muitas impugnações e debates judiciais, sem que o Governo Ghignatti/Trojhan dê, publicidade. Porque será?

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

NOVA ASSESSORIA PARLAMENTAR NA BANCADA DO PSDB

NOVA ASSESSORIA PARLAMENTAR NA BANCADA DO PSDB

Comunicamos que a Bancada do PSDB, na Câmara Municipal de Vereadores passou a contar desde o início deste mês de janeiro de 2012 com novo assessor.
Em substituição ao ex-assessor, Mateus Santos, que foi estudar nos exterior, assumiu o cargo de assessor parlamentar do Vereador Leandro Balardin o estudante de administração Muriel Fúculo de Lima.

Nossos telefones de contatos continuam os mesmos:

51 3723-5833 Direto
51 3722-2782 Pabx. Ramal 222
51 9961-5387 Direto com o Vereador


Nossos meios de comunicação virtual e redes sociais:
E-mail: vereadorbala@terra.com.br (visualizado diariamente)
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