INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 139/2012 – Cachoeira do Sul, 25 de Julho de
2012.
NOTÍCIAS
"Não procures proveitos desonestos, os
proveitos desonestos são perdas." (Hesíodo)
O
vereador Leandro Balardin (PSDB), autor do relatório final da Comissão Especial
do Transporte Urbano que analisou o serviço de transporte coletivo urbano concedido à empresa
Transporte Nossa Senhora das Graças na Câmara Municipal, encaminhou pessoalmente em
audiência nesta manhã (25) na Promotoria de Cachoeira do Sul com a Dra. Marcela
Romera a representação e cópia integral do relatório da comissão.
O
relatório com os documentos e provas que embasam as denuncia de irregularidades e
ilegalidades cometidas pelo Poder Executivo, conforme os termos do relatório
final da Comissão Especial do Transporte Urbano, na medida em que a Prefeitura
é omissa quanto à fiscalização dos serviços, especialmente no tocante ao
controle do fluxo de passageiros, será apreciado pelo Ministério Público.
Balardin no MP |
SUSPENSÃO - Baseada nesta
premissa, a Câmara de Vereadores está requerendo a interposição de ação civil
pública contra a Administração municipal visando à suspensão dos últimos
reajustes tarifários e também contra os atos de improbidade da Administração
pela não fiscalização, conforme o que foi determinado pelo relatório aprovado
em plenário no último dia 9.
Link
para acessar o Relatório Fina: Clique Aqui!
O que a Comissão fez:
1.
Traçou um “Raio X” completo do modelo atual de
Transporte;
2.
Avaliou o Sistema Público
de Transporte Urbano;
3.
Avaliou e apurou
irregularidades gravíssimas nos valores das Tarifas e seus Reajustes;
4.
Apurou irregularidades nas
Planilhas de Custos apresentadas pela Empresa TNSG sem controle e fiscalização
do Poder Concendente;
5.
Avaliou e apurou
irregularidades na fiscalização de todo o Sistema de Transporte;
6.
Apontou a realização de
Licitação como a melhor forma legal de Concessão para o Transporte Coletivo
Urbano de acordo com a Legislação para o sistema convencional e o seletivo;
7.
Avaliou a qualidade da
Prestação do Serviço Público;
8.
Constatou deficiências nas
Linhas e Itinerários, bem como alterações e modificações das mesmas sem previa
informação aos usuários;
9.
Sugeriu uma serie de
melhorias no sistema, modificações e alterações para aprimorar a prestação do
serviço de Transporte Coletivo Urbano visando mais eficiência e respeito ao
cidadão.
O que a
Balardin defendeu no relatório aprovado:
1º. Apresentação e
aprovação de PELOM – Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal que: “Acresce o inciso XII no §2º do art. 117º.
da Lei Orgânica do Município.” (Projeto em Anexo I – A.);
2º. Apresentação e
aprovação de PELOM – Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal que: “Dá nova redação ao art. 114. da Lei
Orgânica do Município.” (Projeto em Anexo I – B.)
3º. Apresentação e
aprovação de PELOM – Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal que: “Altera inciso XVIII do art. 7º. da Lei
Orgânica do Município.” (Projeto em Anexo I – C.)
4º. Apresentação e
aprovação de PELOM – Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal que: “Dá nova redação ao art. 125. da Lei
Orgânica do Município.” (Projeto em Anexo I – D.)
5º. Envio de
representação formal em nome do Poder Legislativo Municipal, ao MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL, denunciando as IRREGULARIDADES, e requerendo interposição de
AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra o Poder Executivo Municipal, visando a SUSPENÇÃO dos últimos REAJUSTES TARIFÁRIOS
autorizados, sem que haja a devida Fiscalização
e acompanhamento dos Serviços Concedidos e principalmente da falta de controle
de fluxo de passageiros, o que torna os reajustes, atos políticos duvidosos que
põe em risco princípios básicos da MORALIDADE, EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE,
RAZOABILIDADE E DA Probidade
ADMINISTRATIVA. Ou seja, em outras palavras, tem-se uma concessão mediante Lei
Autorizativa, que permite que uma determinada empresa vá prestar e explorar o
serviço, por quanto anualmente pode pedir REAJUSTE TARIFÁRIO ao Concedente, que
vai conceder sem ao menos ter fiscalizado o fluxo de passageiros, não
inobstante outros critérios.
6º. Envio de representação
formal em nome do Poder Legislativo Municipal, ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,
requerendo interposição de AÇÃO CIVIL PÚBLICA, denunciando as ILEGALIDADES,
cometidas pelo Poder Executivo Municipal quando de sua OMISSÃO na Fiscalização da Concessão do Serviço
Público de Transporte Urbano por ele concedido, o qual é réu confesso, segundo
depoimento e respostas formais dos órgãos competentes com a total conivência do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sergio Ghignatti, que também
formalmente desobrigou-se de prestar informações por meio de depoimento na
Comissão Especial, concordando com o depoimento dos Servidores, Secretários
Municipais e Diretor Municipal da Fazenda;
Outras
Propostas e Encaminhamentos que devem ser encaminhados pelo Poder Legislativo
para os respectivos responsáveis:
7º. Indicação ao
Executivo Municipal: De minuta de Projetos de Lei que
Disciplina e Organiza os Serviços de Transportes Coletivos. (Projeto em Anexo II – A.)
Obs.: A elaboração e apresentação a Câmara
Municipal de Projeto de Lei visando a Organização do Transporte Coletivo
Urbano, que tenha por objetivo a organização do Sistema de Transporte Coletivo
Urbano de Passageiros no município de Cachoeira do Sul é importante e
significativa para melhoria do Sistema.
8º. Indicação ao
Executivo Municipal: De minuta de Projetos de Lei que
Institui Conselho Municipal de Transporte. (Projeto em Anexo II – B.)
9º. Indicação ao
Executivo Municipal: Criação de um órgão com objetivos de exercer o poder
regulatório, acompanhando, controlando e fiscalizando as concessões e
permissões de serviços públicos nos quais o Município figure, por disposição
legal ou pactual, como Poder Concedente ou Permitente;
10º. Não renovação do
atual contrato de Concessão que vence em 2014;
11º. Preparação e
Elaboração de Projeto Básico e/ou Executivo detalhando as reais necessidades do
serviço de Transporte a ser prestado visando a preparar e nortear a Licitação
do Transporte;
12º. Poder Executivo deve adotar medidas para elaboração de um Plano
Diretor do Transporte Coletivo, que servirá de base para a futura licitação do
serviço;
13º. Abertura de processo
Licitatório no próximo ano de 2013 para o Transporte Coletivo Urbano CONVENCIONAL, com base em projeto
técnico que vede a continuação de qualquer tipo de monopólio na prestação do
serviço, ou seja, dividindo a concorrência em no mínimo dois lotes de linhas ou mediante realização de Consórcio que deve
operar com no mínimo duas empresas;
14º. Abertura imediata de processo Licitatório do
Transporte Coletivo Urbano para o sistema SELETIVO,
ou seja, o atual “Mais Rápido”, com base na elaboração de estudo técnico, uma
vez que tal serviço está operando de forma totalmente irregular, mediante um
arranjo jurídico “plenamente duvidoso”, baseado superficialmente num contrato
de 2003, que tem singelos indícios de favorecimento a atual Concessionária de
Transporte urbano.
Em síntese, quer dizer-se que foi a
concessão de um “PLUS”, para agregar no faturamento e coibir o ingresso de
concorrentes. De outra banda, o Transporte Seletivo, atualmente prestado pela
TNSG com a anuência dos Gestores da época e complacência dos atuais, confronta
a legislação na seara do direito administrativo, pois resultou de uma manobra
magistral, que jamais fora suscitada a sua legalidade.
15º. Manutenção e
aprimoramento do sistema de bilhetagem eletrônica com fiscalização rígida;
16º. Criação de regras e
obrigações para a utilização de combustíveis com menor grau de emissão de
poluentes;
17º. Tornar obrigatório
um percentual de uso de motores ecológicos, visando maior preocupação com o
meio ambiente;
18º. Tornar obrigatório o
uso de veículos em 100% da frota adaptados para as pessoas com restrições de
mobilidade;
19º. Conselho Municipal
de Transporte;
20º. Criar legislação
para tratar da revisão da tarifa;
21º. Fiscalização das
Leis que não são cumpridas;
22º. Estudar a
implantação da Lei de isenção para idosos a partir de 60 anos;
23º. Normatizar a
Bilhetagem Eletrônica por Lei e não mais por Decreto;
24º. Criar parcerias com
o Setor de Trânsito e a Empresa prestadora de Serviços para oportunizar a
campanha de trânsito com ônibus noturno (Balada Segura) para transporte de
motoristas;
25º. Aumentar Linhas aos finais
de semana e feriados, bem como, com novos horários;
26º. Organizar melhor os
serviços de transportes nos horários de pico de forma escalonada, evitando os
comboios;
27º. Criar regras para
Empresa implantar um telefone 0800 para atendimento aos usuários;
28º. Melhorar a
infraestrutura do trânsito em alguns pontos de fluxo de veículos, motos etc...
para que haja respeito comum entre ônibus-pedestres de demais veículos;
29º. LICITAÇÃO É O CAMINHO - Por último, e não menos importante, pelo
contrário, mais importante de tudo, o registro final lavrado neste relatório, por
este relator assinado e se, conscientemente aprovado pela Comissão e pelos
pares, trata-se de uma resposta que o Parlamento pode dar para com o futuro da
Sociedade Cachoeirense. Portanto, apresento a proposta de que esta Casa chame
para si esta responsabilidade de acabar com esta FARRA DE CONCESSÃO DO
TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS em nosso Município, sem LICITAÇÃO.
O
parlamento, soberano e responsável por seus atos e de seus membros possui em
suas mãos a ferramenta capaz de estancar com o MONOPÓLIO DO TRANSPORTE URBANO
JÁ!
É
indiscutível que o serviço atual carece de melhorias em todos os seus aspectos
estruturais, organizacionais e principalmente
de fiscalização.
O
serviço de transporte coletivo urbano é serviço público. Quem concede serviço
público é o Município, em nome de sua comunidade. A sociedade e o Município,
não devem favor ao prestador do serviço, quem deve é o prestador. Neste caso, a
empresa Nossa Senhora das Graças. No entanto, ao que nos parece, nós população “somos empregados” do Serviço Urbano de Transporte. Somos obrigados a termos o mesmo
serviço sempre. Por mais de 6 décadas é o mesmo e as melhorias não cresceram e
nem evoluíram com este sistema monopolista no mesmo ritmo da modernização do
sistema.
É
muito subjetivo RECOMENDAR aos Governantes que acabem com o monopólio e que
abram licitação do serviço. Pode o Prefeito fazer, como não fazer, ou ser
conivente aos interesses de um sistema que favorece a uns.
Invoco
a soberania desta Casa, para que estes encaminhamentos, ao invés de sugerir, ou
seja, indicar, que o Governo atual ou futuro Governo abra Licitação para o
Serviço de Concessão de Transporte Urbano, seja objeto de alteração na Lei
Orgânica do Município, através da apresentação e aprovação de PELOM (ANEXO I),
tornando obrigatória a LICITAÇÃO para o transporte de passageiros no município
de Cachoeira do Sul.
30º. A relatoria ainda propõe, o encaminhamento do Relatório completo ao Chefe do Poder Executivo, aos vereadores, à Empresa e ao Ministério Público.
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