quarta-feira, 25 de julho de 2012

Balardin protocola no MP representação em nome do Poder Legislativo


INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 139/2012 – Cachoeira do Sul, 25 de Julho de 2012.
NOTÍCIAS


"Não procures proveitos desonestos, os
proveitos desonestos são perdas." (Hesíodo)


                                                                                                                                               
O vereador Leandro Balardin (PSDB), autor do relatório final da Comissão Especial do Transporte Urbano que analisou o serviço de transporte coletivo urbano concedido à empresa Transporte Nossa Senhora das Graças na Câmara Municipal, encaminhou pessoalmente em audiência nesta manhã (25) na Promotoria de Cachoeira do Sul com a Dra. Marcela Romera a representação e cópia integral do relatório da comissão.
O relatório com os documentos e provas que embasam as denuncia de irregularidades e ilegalidades cometidas pelo Poder Executivo, conforme os termos do relatório final da Comissão Especial do Transporte Urbano, na medida em que a Prefeitura é omissa quanto à fiscalização dos serviços, especialmente no tocante ao controle do fluxo de passageiros, será apreciado pelo Ministério Público.

Balardin no MP

SUSPENSÃO - Baseada nesta premissa, a Câmara de Vereadores está requerendo a interposição de ação civil pública contra a Administração municipal visando à suspensão dos últimos reajustes tarifários e também contra os atos de improbidade da Administração pela não fiscalização, conforme o que foi determinado pelo relatório aprovado em plenário no último dia 9.
            Link para acessar o Relatório Fina: Clique Aqui!

O que a Comissão fez:

1.   Traçou um “Raio X” completo do modelo atual de Transporte;
2.   Avaliou o Sistema Público de Transporte Urbano;
3.   Avaliou e apurou irregularidades gravíssimas nos valores das Tarifas e seus Reajustes;
4.   Apurou irregularidades nas Planilhas de Custos apresentadas pela Empresa TNSG sem controle e fiscalização do Poder Concendente;
5.   Avaliou e apurou irregularidades na fiscalização de todo o Sistema de Transporte;
6.   Apontou a realização de Licitação como a melhor forma legal de Concessão para o Transporte Coletivo Urbano de acordo com a Legislação para o sistema convencional e o seletivo;
7.   Avaliou a qualidade da Prestação do Serviço Público;
8.   Constatou deficiências nas Linhas e Itinerários, bem como alterações e modificações das mesmas sem previa informação aos usuários;
9.   Sugeriu uma serie de melhorias no sistema, modificações e alterações para aprimorar a prestação do serviço de Transporte Coletivo Urbano visando mais eficiência e respeito ao cidadão.

O que a Balardin defendeu no relatório aprovado:

1º. Apresentação e aprovação de PELOM – Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal que: “Acresce o inciso XII no §2º do art. 117º. da Lei Orgânica do Município. (Projeto em Anexo I – A.);

2º. Apresentação e aprovação de PELOM – Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal que: “Dá nova redação ao art. 114. da Lei Orgânica do Município.(Projeto em Anexo I – B.)

3º. Apresentação e aprovação de PELOM – Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal que: “Altera inciso XVIII do art. 7º. da Lei Orgânica do Município. (Projeto em Anexo I – C.)

4º. Apresentação e aprovação de PELOM – Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal que: “Dá nova redação ao art. 125. da Lei Orgânica do Município. (Projeto em Anexo I – D.)

5º. Envio de representação formal em nome do Poder Legislativo Municipal, ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, denunciando as IRREGULARIDADES, e requerendo interposição de AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra o Poder Executivo Municipal, visando a SUSPENÇÃO dos últimos REAJUSTES TARIFÁRIOS autorizados, sem que haja a devida Fiscalização e acompanhamento dos Serviços Concedidos e principalmente da falta de controle de fluxo de passageiros, o que torna os reajustes, atos políticos duvidosos que põe em risco princípios básicos da MORALIDADE, EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE, RAZOABILIDADE E DA Probidade ADMINISTRATIVA. Ou seja, em outras palavras, tem-se uma concessão mediante Lei Autorizativa, que permite que uma determinada empresa vá prestar e explorar o serviço, por quanto anualmente pode pedir REAJUSTE TARIFÁRIO ao Concedente, que vai conceder sem ao menos ter fiscalizado o fluxo de passageiros, não inobstante outros critérios.

6º. Envio de representação formal em nome do Poder Legislativo Municipal, ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, requerendo interposição de AÇÃO CIVIL PÚBLICA, denunciando as ILEGALIDADES, cometidas pelo Poder Executivo Municipal quando de sua OMISSÃO na Fiscalização da Concessão do Serviço Público de Transporte Urbano por ele concedido, o qual é réu confesso, segundo depoimento e respostas formais dos órgãos competentes com a total conivência do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sergio Ghignatti, que também formalmente desobrigou-se de prestar informações por meio de depoimento na Comissão Especial, concordando com o depoimento dos Servidores, Secretários Municipais e Diretor Municipal da Fazenda;

                   Outras Propostas e Encaminhamentos que devem ser encaminhados pelo Poder Legislativo para os respectivos responsáveis:

7º. Indicação ao Executivo Municipal: De minuta de Projetos de Lei que Disciplina e Organiza os Serviços de Transportes Coletivos. (Projeto em Anexo II – A.)
Obs.: A elaboração e apresentação a Câmara Municipal de Projeto de Lei visando a Organização do Transporte Coletivo Urbano, que tenha por objetivo a organização do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no município de Cachoeira do Sul é importante e significativa para melhoria do Sistema.

8º. Indicação ao Executivo Municipal: De minuta de Projetos de Lei que Institui Conselho Municipal de Transporte. (Projeto em Anexo II – B.)

9º. Indicação ao Executivo Municipal: Criação de um órgão com objetivos de exercer o poder regulatório, acompanhando, controlando e fiscalizando as concessões e permissões de serviços públicos nos quais o Município figure, por disposição legal ou pactual, como Poder Concedente ou Permitente;

10º. Não renovação do atual contrato de Concessão que vence em 2014;

11º. Preparação e Elaboração de Projeto Básico e/ou Executivo detalhando as reais necessidades do serviço de Transporte a ser prestado visando a preparar e nortear a Licitação do Transporte;

12º. Poder Executivo deve adotar medidas para elaboração de um Plano Diretor do Transporte Coletivo, que servirá de base para a futura licitação do serviço;

13º. Abertura de processo Licitatório no próximo ano de 2013 para o Transporte Coletivo Urbano CONVENCIONAL, com base em projeto técnico que vede a continuação de qualquer tipo de monopólio na prestação do serviço, ou seja, dividindo a concorrência em no mínimo dois lotes de linhas ou mediante realização de Consórcio que deve operar com no mínimo duas empresas;

14º. Abertura imediata de processo Licitatório do Transporte Coletivo Urbano para o sistema SELETIVO, ou seja, o atual “Mais Rápido”, com base na elaboração de estudo técnico, uma vez que tal serviço está operando de forma totalmente irregular, mediante um arranjo jurídico “plenamente duvidoso”, baseado superficialmente num contrato de 2003, que tem singelos indícios de favorecimento a atual Concessionária de Transporte urbano.
Em síntese, quer dizer-se que foi a concessão de um “PLUS”, para agregar no faturamento e coibir o ingresso de concorrentes. De outra banda, o Transporte Seletivo, atualmente prestado pela TNSG com a anuência dos Gestores da época e complacência dos atuais, confronta a legislação na seara do direito administrativo, pois resultou de uma manobra magistral, que jamais fora suscitada a sua legalidade.

15º. Manutenção e aprimoramento do sistema de bilhetagem eletrônica com fiscalização rígida;

16º. Criação de regras e obrigações para a utilização de combustíveis com menor grau de emissão de poluentes;

17º. Tornar obrigatório um percentual de uso de motores ecológicos, visando maior preocupação com o meio ambiente;

18º. Tornar obrigatório o uso de veículos em 100% da frota adaptados para as pessoas com restrições de mobilidade;

19º. Conselho Municipal de Transporte;

20º. Criar legislação para tratar da revisão da tarifa;

21º. Fiscalização das Leis que não são cumpridas;

22º. Estudar a implantação da Lei de isenção para idosos a partir de 60 anos;

23º. Normatizar a Bilhetagem Eletrônica por Lei e não mais por Decreto;

24º. Criar parcerias com o Setor de Trânsito e a Empresa prestadora de Serviços para oportunizar a campanha de trânsito com ônibus noturno (Balada Segura) para transporte de motoristas;

25º. Aumentar Linhas aos finais de semana e feriados, bem como, com novos horários;

26º. Organizar melhor os serviços de transportes nos horários de pico de forma escalonada, evitando os comboios;

27º. Criar regras para Empresa implantar um telefone 0800 para atendimento aos usuários;

28º. Melhorar a infraestrutura do trânsito em alguns pontos de fluxo de veículos, motos etc... para que haja respeito comum entre ônibus-pedestres de demais veículos;
 
29º. LICITAÇÃO É O CAMINHO - Por último, e não menos importante, pelo contrário, mais importante de tudo, o registro final lavrado neste relatório, por este relator assinado e se, conscientemente aprovado pela Comissão e pelos pares, trata-se de uma resposta que o Parlamento pode dar para com o futuro da Sociedade Cachoeirense. Portanto, apresento a proposta de que esta Casa chame para si esta responsabilidade de acabar com esta FARRA DE CONCESSÃO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS em nosso Município, sem LICITAÇÃO.
O parlamento, soberano e responsável por seus atos e de seus membros possui em suas mãos a ferramenta capaz de estancar com o MONOPÓLIO DO TRANSPORTE URBANO JÁ!
É indiscutível que o serviço atual carece de melhorias em todos os seus aspectos estruturais, organizacionais e principalmente de fiscalização.
O serviço de transporte coletivo urbano é serviço público. Quem concede serviço público é o Município, em nome de sua comunidade. A sociedade e o Município, não devem favor ao prestador do serviço, quem deve é o prestador. Neste caso, a empresa Nossa Senhora das Graças. No entanto, ao que nos parece, nós população somos empregados do Serviço Urbano de Transporte. Somos obrigados a termos o mesmo serviço sempre. Por mais de 6 décadas é o mesmo e as melhorias não cresceram e nem evoluíram com este sistema monopolista no mesmo ritmo da modernização do sistema.
É muito subjetivo RECOMENDAR aos Governantes que acabem com o monopólio e que abram licitação do serviço. Pode o Prefeito fazer, como não fazer, ou ser conivente aos interesses de um sistema que favorece a uns.
Invoco a soberania desta Casa, para que estes encaminhamentos, ao invés de sugerir, ou seja, indicar, que o Governo atual ou futuro Governo abra Licitação para o Serviço de Concessão de Transporte Urbano, seja objeto de alteração na Lei Orgânica do Município, através da apresentação e aprovação de PELOM (ANEXO I), tornando obrigatória a LICITAÇÃO para o transporte de passageiros no município de Cachoeira do Sul.  

30º. A relatoria ainda propõe, o encaminhamento do Relatório completo ao Chefe do Poder Executivo, aos vereadores, à Empresa e ao Ministério Público.

Foto: Cristiano Lima

Nenhum comentário:

Postar um comentário