quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Transporte coletivo: Emendas a Lei Orgânica “mofam” a espera de comissão especial


INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 180/2012 – Cachoeira do Sul, 06 de Dezembro de 2012.
NOTÍCIAS

 


"Não procures proveitos desonestos, os

proveitos desonestos são perdas." (Hesíodo)

 

Transporte coletivo: Emendas a Lei Orgânica “mofam” a espera de comissão especial

                                                                                                                                                                                   

Apresentadas pelo vereador Leandro Balardin (PSDB), junto ao relatório final da Comissão Especial do Transporte Urbano, 4 propostas de emenda a Lei Orgânica, que afetam diretamente a questão do transporte coletivo urbano concedido à empresa Transporte Nossa Senhora das Graças, aguardam há 4 meses a constituição de comissão especial para analisar as mesmas.

Segundo Balardin, as justificativas da mesa diretora era a eleição e que nenhum vereador tinha tempo. Passou a eleição e a justificativa agora é o silêncio, a omissão do presidente da Casa, que não faz cumprir o regimento interno da Câmara.

Que o presidente Julinho não tem capacidade para ser presidente, todos já sabíamos, mas sua incapacidade vai além disso, mesmo orientado pela assessoria, teima em não despachar os assuntos da casa.

As propostas de emenda a Lei Orgânica:

 

1º. PELOM – Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal que: “Acresce o inciso XII no §2º do art. 117º. da Lei Orgânica do Município.

2º. PELOM – Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal que: “Dá nova redação ao art. 114. da Lei Orgânica do Município.

3º. PELOM – Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal que: “Altera inciso XVIII do art. 7º. da Lei Orgânica do Município.

4º. PELOM – Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal que: “Dá nova redação ao art. 125. da Lei Orgânica do Município.

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