quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Prefeitura e Corsan ignoram Câmara

Cada um decide se é verdade o que vou aqui expressar...

Não é de agora, o afronto e o deselegante tratamento dado pelo executivo com o parlamento. Mais uma reunião com a CORSAN foi realizada hoje e os vereadores não foram convidados formalmente. Ficamos sabendo pela imprensa um dia antes. E diante da situação, o presidente da Câmara, Vereador José Vasconcelos acertou por meio de assessoria agendar reunião/visita do presidente da Corsan na própria Câmara. Reunião esta confirmada, mas que minutos após foi desmarcada. Não sei se foi pelo fato do executivo tomar ciência da mesma, mas que há uma suspeita de que ouve uma intervenção, ouve. Fato estranho, principalmente porque, quem mais almeja um bom relacionamento é a Estatal, que deseja a aprovação de sua proposta e a Câmara participa deste processo.

Só para lembrar... No ano passado teve uma audiência promovida pelo executivo realizada às pressas para ninguém ir mesmo.

É lamentável o pensamento de que a Câmara é submissa, eu não estou férias, recesso não é férias, continuo trabalhando. Eu não vou ir para a África e nem para a Austrália passear, estou preocupado porque já faz 2 anos e um mês que esta administração assumiu e não temos solução para os problemas de Saneamento Básico, temos a tarifa de água mais cara do Estado, e a água, depois que usamos em muitas vezes é devolvida para o Jacuí sem o tratamento devido, principalmente quando falta luz. O esgoto há grande parte sem tratamento. Temos buracos deixados pela Corsan por todos os cantos da cidade e o executivo não dá um basta nesta situação. Convenhamos tá faltando pulso firme, coragem e vontade de enfrentar desafios e corrigir erros.

Água é do povo! Vamos lutar pela razão e pela lei

A Lei Federal n. 11.445 de 2007 garante e assegura que a competência é do município. Diante da legalidade, competirá igualmente ao titular (o município) o dever de prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização.

Dever e obrigação de licitar

As Leis são claras, quando o serviço não for realizado e administrado pelo Poder Público, deverá haver justa concorrência pública, ou seja, Licitação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário