quarta-feira, 6 de julho de 2011

NOTA

NOTA



                                 Em razão da informação de possível processo que o Prefeito irá mover contra este Vereador versando sobre o entendimento deste signatário acerca do pedido de desapropriação do imóvel vizinho a Câmara Municipal de Vereadores, feito pelo presidente da Câmara (ratificado pelos 10 vereadores em plenário) ao Prefeito, venho manifestar o que segue:
        
                            O objetivo da desapropriação é que o imóvel venha a ser sede do Legislativo. Há interesse público. A Câmara arcará com os custos da desapropriação. O interesse público se sobrepõe ao interesse particular. Qualquer agente político que deixar de praticar ato colocando o interesse e o sentimento pessoal acima do interesse público está sujeito a responder pela possível prática de crime contra a administração pública.

                            Se o Senhor Prefeito Municipal deixar de desapropriar o imóvel, desatendendo o interesse público e beneficiando o interesse pessoal de um amigo seu, amizade esta reconhecida em matérias jornalísticas, entendo que o mesmo poderá estar incorrendo na eventual prática do CRIME DE PREVARICAÇÃO, razão pela qual, disse e reafirmo que se isso acontecer, na condição de Vereador e cidadão, solicitarei junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO, órgão competente, a abertura de inquérito penal para que seja apurada a possível prática pelo Prefeito Municipal do crime contra a administração pública de prevaricação e ainda, a abertura de inquérito civil para apurar a possível prática de ato de improbidade administrativa pelo Sr. Prefeito.

                                   Sem mais, subscrevo-me.
Cachoeira do Sul, 05 de Julho de 2011.









Vereador Leandro Balardin (PSDB).

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