quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

GOVERNO GHIGNATTI "SE APROPRIA" DO INCENTIVO ADICIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE


INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 26/2012 – Cachoeira do Sul, 08 de Fevereiro de 2012.
NOTÍCIAS


"Permita que a justiça seja feita mesmo que os céus caiam." (Máxima Romana)

GOVERNO NÃO PAGA O INCENTIVO ADICIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Indignado com a situação que se arrasta desde 2009, o vereador Leandro Balardin (PSDB), membro da Comissão de Finanças e Orçamento, decidiu agora tomar medidas mais drásticas em relação à “enrolação” que o Governo Municipal está fazendo com os mais de 60 profissionais que atuam como Agentes Comunitários de Saúde.
De acordo com o Vereador Balardin, a forma como os Agentes Comunitários estão sendo destratados, ignorados é de causar raiva e indignação em qualquer cidadão. Segundo o parlamentar que há três anos cobra uma resolução para o caso, o Governo Municipal, está se apropriando do incentivo adicional de final de ano dos Agentes, e cometendo outras irregularidades, que no seu ponto de vista são graves e intoleráveis:

- Apropriação dos valores repassados pelo Governo do Estado e União dos anos de 2009, 2010 e 2011, para o pagamento Incentivo Adicional do Agente Comunitário de Saúde, o que fere as portarias do Ministério da Saúde que criaram os programas;
- Pagamento de salário no valor de R$ 583,86 (Janeiro de 2012), estando inferior ao salário mínimo que é de R$ 622,00, contrariando a Constituição;
- Não pagamento de valores retroativos de direitos adquiridos referente insalubridade, o que está obrigando os agentes a requerem judicialmente, sendo que a maioria não ingressa com medo de punições, pois estão em estágio probatório;
- Não concessão de insalubridade, o que obriga os agentes a requerem judicialmente, sendo que a maioria não ingressa com medo de punições, pois estão em estágio probatório;
- Não pagamento de diferenças salariais de anos anteriores quando o Salário básico dos ACS esteve inferior ao salário mínimo nacional, desde 2009, contrariando legislação federal.

De acordo com denúncias recebidas pelo vereador que questionou diversos Servidores, a Secretaria de Saúde somente fala que vai mandar pagar os referidos valores e conceder os referidos direitos dos agentes, no entanto, nenhuma providência é tomada, e tão pouco, informações de onde estão os recursos repassados pelo Estado e União são esclarecidas. É um crime o que está sendo feito contra estes Agentes, que trabalham dia-a-dia, debaixo de sol e chuva de porta em porta levando informação e conhecimento para o bem das pessoas. Esta “enrolação” é lamentável, não dá para se calar diante de tamanha injustiça, pois está sendo feita contra pessoas que trabalham em favor da comunidade e da saúde de todos e o pouco que recebem ainda lhe negam parte.

Segundo Leandro Balardin, os recursos já foram creditados e o Governo sequer regulamento a forma de repasse, segundo orientações que o próprio Ministério da Saúde já repassou.

PARA ONDE O VEREADOR ENCAMINHOU AS DENÚNCIAS?

Cansado de cobrar do Governo e falar do mesmo assunto na tribuna, Balardin elaborou e já encaminhou representações, inclusive com prova documental, do cronograma de desembolso da União e informação fornecida pelo próprio Secretário de Estado da Saúde, dando conta do repasse de 2011.
As referidas denúncias tiveram os seguintes direcionamentos:

- MPE – Ministério Público Estadual
- MPF – Ministério Público Federal
- Ministério da Saúde
- Conselho Nacional de Saúde

Novas representações serão protocoladas pelo parlamentar na próxima sexta-feira (10.02), no Ministério Público de Contas, na Secretaria de Estado da Saúde, Conselho Estadual de Saúde, e Conselho Municipal de Saúde.

O QUE DIZEM O TRIBUNAL DE CONTAS E O MP?

TRIBUNAL DE CONTAS E MP DECIDE QUE PREFEITOS DEVEM PAGAR AOS ACS INCENTIVO ADICIONAL DO FINAL DO ANO!
14/12

No dia de ontem o Governo Federal através do FNS realizou o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, e conforme a portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por ACS.
Em alguns Estados desde a efetivação dos ACS como servidores públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.
Para a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF etc.
Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos ACS, e através de decições chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.
O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus “a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS.

A Federação Goiana dos ACS e ACE FEGACS-ACE, desde o ano de 2010 vem negociando com várias Prefeituras o pagamento do INCENTIVO ADICIONAL, vulgarmente chamado de 14º salário dos ACS, e muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional do MS e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS de forma definitiva, servindo de exemplo a conduta das prefeituras goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu, Nerópolis etc.

Dessa forma, a assessoria jurídica da CONACS orienta a seus associados interessados a protocolarem junto a seus gestores requerimento de pagamento imediato de referida verba, sabendo que, a resposta negativa ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de protocolado referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento desse incentivo por via judicial. Mais informações através do e-mailconacs2011@hotmail.com ou pelos telefones 62 3505-1315 (FAX) e 62 9949-8365.
Texto: Elane Alves de Almeida

Nenhum comentário:

Postar um comentário