terça-feira, 25 de setembro de 2012

Garantir a Igualdade de Oportunidades e a Assistência Social


Combate à Drogadição
             
As unidades sanitárias devem oferecer profissionais capacitados e uma equipe multiprofissional para orientar e assistir aos drogaditos, especialmente os usuários de Crack, que se alastram nos setores mais vulneráveis da sociedade. Por isso, faz-se necessário que o município realize convênios com entidades que desenvolvam trabalhos de recuperação em fazendas terapêuticas.

O município de Cachoeira do Sul possui um serviço especializado, CAPS-AD (Centro de Atendimento Psicossocial – Álcool e Drogas), mas devido à peculiaridade dos atendimentos, o centro demanda um atendimento diferenciado em unidade própria. Vamos trabalhar fortemente para aprimorar e melhor estruturar o CAPS, visando ações mais eficazes e efetivas, na busca de uma equipe multiprofissional especializada.

Faz-se necessário dotar a Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos de mecanismos para atuar essencialmente em razão da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS com uma série de atribuições específicas, dentre outras atividades correlatas, a saber:
  • Coordenar e executar a política de assistência social do município;
  • Monitorar e avaliar o desenvolvimento da política de Assistência Social;
  • Promover e apoiar investimentos para qualificar a capacidade de gestão, incluindo atividades de formação e qualificação dos agentes do sistema;
  • Elaborar as políticas e o Plano Plurianual de Assistência Social;
  • Efetivar a gestão e o cofinanciamento das ações de Assistência Social em conformidade com o estabelecido na Lei Orgânica de Assistência Social, destinando recursos a serem alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;
  • Coordenar a prestação de serviços assistenciais de acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social;
  • Estimular, apoiar, planejar e coordenar o atendimento aos portadores de necessidades especiais;
  • Estimular, apoiar, planejar e coordenar assuntos relativos à assistência social no município, bem como incentivar a participação de entidades públicas e privadas em atividades de apoio às iniciativas de interesses da cidadania;
  • Estimular, apoiar, planejar e coordenar o desenvolvimento do jovem e do adolescente na comunidade local, através de campanhas de conscientização;
  • Organização e atualização do cadastro de grupos de assistência;
  • Assistência social para famílias de baixa renda;
  • Coleta, consolidação, análise e divulgação de dados estatísticos relativos à assistência social;
  • Estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e o financiamento dos serviços e facilidades assistenciais;
  • Coordenar e executar a política de defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal;
  • Articular a rede de proteção à criança e ao adolescente;
  • Zelar pelo pleno funcionamento do Conselho Tutelar do município;
  • Coordenar e executar políticas voltadas à promoção da cidadania e à garantia e defesa dos Direitos Humanos;
  • Coordenar os programas, parcerias e iniciativas voltadas à Segurança Alimentar;
  • Integração com entidades públicas e particulares visando articular a atuação e a aplicação de facilidades e de recursos destinados à assistência social, à criança e ao adolescente, à segurança alimentar e aos direitos humanos;
  • Instituição e execução de convênios com outros níveis de Governo visando à promoção da assistência social, da cidadania e dos direitos humanos;
  • Incentivar a organização de redes de cooperação entre as entidades e entre estas e o poder público na sua área de atuação;
  • Desenvolvimento de outras funções que, direta ou indiretamente, possam contribuir para a melhoria dos indicadores sociais da população do município, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município para o Poder Público na área de assistência social;
  • O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu.

Somado a isso, pretendemos implementar um Centro de Atendimento a Vítimas de Violência (CAVV) com recursos específicos de programas, efetivando uma equipe multiprofissional para atendimento destas vítimas de diversos tipos de violência. Além de realizar um diálogo permanente com os Conselhos Municipais da área, tendo os mesmos como órgãos deliberativos e consultivos.

Desta forma, a gestão de Balardin se compromete com a busca permanente por recursos federais e estaduais para implementação de programas de ação continuada, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em seus diferentes níveis de proteção assistencial; Ministério da Educação em programas voltados a área como Ações Educativas Complementares, que se coadunam à Assistência Social; Secretaria Especial de Políticas Públicas para Mulheres; Secretaria Especial dos Direitos Humanos; Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FECA) e Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).

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