Foi protocolado na manhã desta segunda-feira (20.06), pelos representantes da Cacisc - Câmara de Agronegócios, Comércio, Indústria e Serviços de Cachoeira do Sul, um projeto de iniciativa popular com o intuito de manter a Câmara de Vereadores com 10 parlamentares.
A entidade colheu nos últimos meses mais de 3.500 assinatura para poder apresentar o Projeto contrariando a posição da maioria dos Vereadores do Poder Legislativo que vão votar por aumento de cadeiras de 10 para 15.
Segundo Leandro Balardin, Presidente da Comissão de Justiça e Redação da Câmara, o projeto foi totalmente apresentado de forma inconstitucional e fica prejudicado em sua analise, mas pode tramitar normalmente, pois o mesmo trata-se de Projeto de Lei Ordinária, o que não está correto, pois para alterar o número de vereadores é necessário apresentação de PELOM – Projeto de Emenda a Lei Orgânica e não de proposta de Lei Ordinária. Além do mais, todas as folhas onde foram coletadas a assinaturas, estavam de forma equivocadas e induzindo o povo a corroborar com o erro, pois sequer o cabeçalho da iniciativa estava correto com a denominação de PELOM.
Lei ordinária
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
No direito, a lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. Embora as leis sejam definidas, normalmente, pela generalidade e abstração ("lei material"), estas contêm, não raramente, normas singulares ("lei formal" ou "ato normativo de efeitos concretos").
Lei orgânica
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Orgânica pode ser:
§ A lei que disciplina o funcionamento de uma categoria específica de alguns dos poderes (Lei Orgânica da Magistratura [1], Lei Orgânica do Ministério Público [2], etc.) - não apenas no Brasil, mas em diversos países[carece de fontes].
Lei Orgânica Municipal
A Lei Orgânica é uma lei genérica, elaborada no êxito do município e conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federais e do respectivo governador, aprovada em dois turnos pela Câmara de Deputados, e pela maioria de dois terços de seus membros.
No êxito municipal a Lei Orgânica foi aprovada em dois anos após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de três anos para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1946
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