sexta-feira, 17 de junho de 2011

Parecer que aprova a PELOM 02/2011 é aprovado pela Comissão Especial


"Quando se tens maus eleitores, é bem provável que se terá maus políticos.” (Chavão popular)

Parecer que aprova a PELOM 02/2011 é aprovado pela Comissão Especial

                Em reunião realizada na tarde desta sexta-feira (17.06), às 14hs, a Comissão Especial instalada na Câmara de Vereadores analisou, votou e aprovou por unanimidade parecer favorável do Vereador Leandro Balardin (PSDB) quanto a Pelom nº. 02/2011, que trata do aumento do número de vereadores do Parlamento de 10 cadeiras para 15.

                Os integrantes da Comissão, Vereador Luciano Figueiró e Marcelo Oliveira acompanharam o parecer que é pela aprovação da Emenda a Lei Orgânica que será incluída na Ordem do Dia para votação em primeiro turno na próxima segunda-feira (20.06).

O Parecer da PELOM: 02-2011 – Dá nova redação ao Art. 11 da Lei Orgânica do Município de Cachoeira do Sul
 
COMISSÃO ESPECIAL
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2011


Autor: Mesa Diretora

Ementa: “Dá nova redação ao Art. 11 da Lei Orgânica do Município de Cachoeira do Sul”. 

Relator: Vereador Leandro Balardin (PSDB)



I - RELATÓRIO:

            Trata-se do Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal com a finalidade de adequar o referido diploma municipal ao novo dispositivo constitucional vigente, mais especificamente em relação à composição do número de vereadores.


                                               É o Relatório.


II - VOTO:


                A Emenda Constitucional nº. 58, de 23 de setembro de 2009, estabeleceu limites para fixação do número de Vereadores, de acordo com o número de habitantes do Município.

               Essa emenda foi aprovada pelo Congresso Nacional, que votou em nome do povo brasileiro, sem que houvesse qualquer interferência ou interesses, levando em conta o índice populacional de cada cidade.

           A referida emenda estabeleceu o limite máximo de até 17 vereadores nos municípios de mais de oitenta mil e de até cento e vinte mil habitantes, que é o caso de Cachoeira do Sul. Nestes termos, os vereadores devem adequar o texto de nossa Lei Orgânica ao novo dispositivo constitucional.

               As alegações quanto à possibilidade de economia ou desnecessidade da existência do Parlamento Municipal provenientes de entidades ou órgãos adstritos a interesses obscuros com respingos no totalitarismo do século XX, são extremamente atentatórios a consolidação moderna da Democracia Representativa.

Oportuno salientar, que o orçamento do Poder Legislativo é parte minoritária no orçamento total do Município. O orçamento previsto para este ano do Município é de R$ 127.381.000,00, enquanto que o Legislativo aufere destes valores a porcentagem de 3,44%, ou seja, R$ 4.380,000, 00, valores estes, diga-se de passagem, definidos em lei. 

Voltar os olhos estritamente à economia da parte minoritária do orçamento municipal é o mesmo que economizar nos centavos. Aqueles que lutam contra a redução do número de vereadores, são os mesmos que defendem a fragilização de um Poder que cumpre função constitucional de fiscalizar a correta aplicação de 96% do orçamento total do Município pelo Executivo Municipal.

Além disso, as despesas relativas ao aumento de cinco cadeiras possuem respaldo orçamentário.

                Segundo o Relatório de Gestão Fiscal do ano de 2010 o Poder Legislativo de Cachoeira do Sul gastou 4,35%

                  Para melhor apreciação da matéria quanto ao respaldo político e legal dos edis para decidir assuntos desta envergadura que se depara nesta análise, é importante examinar dados apurados na última eleição realizada no pleito de 2008, que elegeu Prefeito e Vereadores de nossa cidade.

Dados relevantes:

                     Estavam aptos a votar, 68.148 eleitores, dos quais, 55.818 compareceram às urnas, o que corresponde a 81.91%. Portanto, 12.330 eleitores deixaram de sufragar seu voto, o que corresponde a uma abstenção de 18,09%.
                    
                  Em síntese, os votos dos candidatos a Vereador e o Partido, cuja legenda soma para eleger os representes do Legislativo, contabilizam também o voto daqueles que não se elegem, assegurando a composição de um Parlamento autônomo e respaldado popularmente para deliberar sobre a composição da casa.

         Apenas, 2.781 eleitores não creditaram seus votos para eleger um representante, sendo 1.939 votos em Branco e 842 votos Nulo!

                   Diante desses aspectos, a proposição é perfeitamente legal e viável, atendendo aos ditames da Carta Federal de 1988 e aos princípios democráticos do Estado de Direito.

               Diante do exposto, considerando os aspectos acima mencionados, sou de parecer FAVORÁVEL AO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº.  002/2011.
                                  
                                               É o Voto.
                                     
Sala das Comissões Henrique Müller, 17 de Junho de 2011.

 Leandro Balardin,
Vereador (PSDB).

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