domingo, 6 de maio de 2012

Balardin pede regimentalmente a votação do projeto que desconta salário de vereador faltoso


INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 90/2012 – Cachoeira do Sul, 06 de Maio de 2012.
NOTÍCIAS



"...Mas eu desconfio que a única pessoa livre, realmente livre, é a que não tem medo do ridículo."
(Luis Fernando Veríssimo)


O vereador Leandro Balardin (PSDB), protocolou na última quinta-feira (3), ofício junto à mesa diretora da Casa cobrando a votação de projeto de lei de sua autoria, o PL 09/2012, que “Fixa desconto proporcional no subsídio do vereador em caso de ausência nas Reuniões da Comissão Representativa do Poder Legislativo e dá outras providencias.”

De acordo com o Parlamentar o projeto foi protocolado no dia 1 de Fevereiro de 2012, tendo todo o processo de tramitação máxima de 60 dias, exauridos.

Devido ao projeto ter parado na Comissão de Justiça com parecer contrário, Balardin assegura a votação do projeto buscando amparo no Regimento da Casa, de acordo com art. 170, §1º, inciso II.

O vereador destaca que: “não interessa se um parlamentar é contra ou favor, proposição é feita para ser votada e não para sentar em cima”.

Contudo o projeto deve ser votado na forma como está na sessão ordinária da próxima segunda-feira (7).


ÍNTEGRA DO PROJETO:

PROJETO LEI Nº 09 DE 2012


(Do Vereador Leandro Balardin - PSDB)

Fixa desconto proporcional no subsídio do vereador em caso de ausência nas Reuniões da Comissão Representativa do Poder Legislativo e dá outras providencias.

                        Art. . A ausência do vereador titular nas reuniões da Comissão Representativa do Poder Legislativo, quando devidamente convocada para seus fins, durante o recesso parlamentar, sem motivo justo, determinará um desconto no seu subsídio de valor proporcional ao número total de reuniões realizadas pela comissão no respectivo mês.
                        Parágrafo único. O desconto será proporcional em até o número de 4 (quatro) reuniões, equivalendo cada ausência, a um desconto percentual de 1/5 (um quinto) em relação do subsídio mensal.
                        Art. . Consideram-se motivos justos para a ausência, os previstos no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul.
                        Art. . A Mesa Diretora regulamentar esta lei no que couber para assegurar sua correta aplicação.
                        Art. . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO




                  A presente Proposta de Lei visa dar transparência nas atividades Legislativas dos Parlamentares.
                  A Comissão Representativa tem um papel fundamental dentro do Parlamento e só pode deliberar com a presença de cinco membros, ou seja, com 100% dos componentes presentes.
                  Quando convocada para atuar, a ausência de um parlamentar ou a não participação do suplente, cria obstáculos e impedimentos para deliberar.

                  JUSTIFICA-SE o presente projeto, esperando a sua aprovação, para o bem do Legislativo.
     
Cachoeira do Sul, Plenário Edgar Muller, 31 de Janeiro de 2012.

Vereador Leandro Balardin (PSDB).

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