INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 90/2012 – Cachoeira do Sul, 06 de Maio de
2012.
NOTÍCIAS
"...Mas eu desconfio que a única
pessoa livre, realmente livre, é a que não tem medo do ridículo."
(Luis Fernando
Veríssimo)
O vereador Leandro Balardin (PSDB), protocolou
na última quinta-feira (3), ofício junto à mesa diretora da Casa cobrando a
votação de projeto de lei de sua autoria, o PL 09/2012, que “Fixa desconto
proporcional no subsídio do vereador em caso de ausência nas Reuniões da
Comissão Representativa do Poder Legislativo e dá outras providencias.”
De acordo com o
Parlamentar o projeto foi protocolado no dia 1 de Fevereiro de 2012, tendo todo
o processo de tramitação máxima de 60 dias, exauridos.
Devido ao projeto
ter parado na Comissão de Justiça com parecer contrário,
Balardin assegura a votação do projeto buscando amparo no Regimento da Casa, de
acordo com art.
170, §1º, inciso II.
O vereador destaca
que: “não interessa se um parlamentar é
contra ou favor, proposição é feita para ser votada e não para sentar em cima”.
Contudo o projeto
deve ser votado na forma como está na sessão ordinária da próxima segunda-feira
(7).
ÍNTEGRA DO PROJETO:
PROJETO LEI Nº 09 DE 2012
(Do Vereador Leandro Balardin
- PSDB)
Fixa desconto proporcional no subsídio do
vereador em caso de ausência nas Reuniões da Comissão Representativa do Poder
Legislativo e dá outras providencias.
Art. 1º.
A ausência do vereador titular nas reuniões da Comissão Representativa do Poder
Legislativo, quando devidamente convocada para seus fins, durante o recesso
parlamentar, sem motivo justo, determinará um desconto no seu subsídio de valor
proporcional ao número total de reuniões realizadas pela comissão no respectivo
mês.
Parágrafo
único. O desconto será proporcional em até o número de 4
(quatro) reuniões, equivalendo cada ausência, a um desconto percentual de 1/5
(um quinto) em relação do subsídio mensal.
Art. 2º. Consideram-se motivos justos para a
ausência, os previstos no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Cachoeira do Sul.
Art. 3º. A Mesa Diretora regulamentar esta
lei no que couber para assegurar sua correta aplicação.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposta de Lei visa
dar transparência nas atividades Legislativas dos Parlamentares.
A Comissão Representativa tem
um papel fundamental dentro do Parlamento e só pode deliberar com a presença de
cinco membros, ou seja, com 100% dos componentes presentes.
Quando convocada para atuar, a
ausência de um parlamentar ou a não participação do suplente, cria obstáculos e
impedimentos para deliberar.
JUSTIFICA-SE
o presente projeto, esperando a sua aprovação, para o bem do Legislativo.
Cachoeira do Sul, Plenário Edgar Muller, 31 de Janeiro de
2012.
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