INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 108/2012 – Cachoeira do Sul, 28 de Maio de 2012.
NOTÍCIAS
“A vida sem luta
é um mar morto no centro do organismo universal.” (Machado de Assis)
Dê acordo com os propósitos anteriormente divulgados acerca do cumprimento da Lei Federal de Acesso à Informação, quando informamos o subsídio referente ao mês de abril/2012, agora, o Vereador Balardin, divulga o subsídio do mês de maio/2012.
O Vereador Leandro Balardin (PSDB), julga importante o cumprimento desta lei, pois se trata de um paradigma que mudará a transparência pública no País.
ASSESSOR - Na mesma linha, como detentor de mandato, também informo que detenho a indicação de um assessor parlamentar, o qual também está divulgando sua remuneração em cumprimento a transparência. Portanto segue a informação do Assessor Muriel Fúculo de Lima, indicado que ocupa o cargo na Bancada do PSDB na Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul.
Acesse no blog do
parlamentar para acompanhar o subsídio de maio (http://leandrobalardin.blogspot.com).
Subsídio de Maio de 2012 - Vereador Balardin |
- R$ 430,78 – DESCONTO INSS (11%);
- R$ 234,79 – DESCONTO IRRF (22,5%);
- R$ 1.026,65 – Parcela empréstimo
Banrisul em virtude de gastos com campanhas **
- R$ 800,00 – Combustível e
manutenção veículo *;
- R$ 500,00 – Divisão de despesas
com aluguel de moradia e alimentação *;
- R$ 310,00 – Despesas de conta de
Celular, linha 9951-5387 e Telefone fixo 3723-9991;
- R$ 185,00 – Divisão de despesas
com Luz, Água e Moradia *.
TOTAL DE DESPESAS: R$
3.487,22
TOTAL SUBÍSIDIO BRUTO (MAIO, INCLUSO DIFERENÇA DE MARÇO E
ABRIL): R$ 3.928,33
(*) Gastos médios mensais;
(**) Dívida contraída no valor de
R$ 3.000,00 – Eleições 2010 e R$ 8.900,00
– Eleições 2010, total: R$ 11.900,00 .
Prova 1 Dívida – Prestação de Contas 2010 TSE (Nº do candidato
45333): http://spce2010.tse.jus.br/spceweb.consulta.receitasdespesas2010/resumoReceitasByCandidato.action?filtro=N&sqCandidato=210000001257&sgUe=RS&nomeVice=null
Prova 2 Dívida – Prestação de Contas 2008 TSE (Nº do candidato
45333):
http://www.tse.jus.br/eleicoes/contas-eleitorais/prestacao-de-contas-eleitorais-2008
Observação: O Vereador Leandro Balardin, não possui outra
fonte de renda e trabalho. É bacharel em direito, mas não estão advogando em
virtude da atuação e dedicação exclusiva a política.
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