(Do Vereador Leandro Balardin - PSDB)
Dá nova redação ao ‘caput’ do art. 8º da Lei Municipal 1.845, de 05 de outubro de 1980.
Art. 1º. O ‘caput’ do Art. 8º da Lei Municipal 1.845, de 05 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. Fica denominada de Rua Alexandre Luiz de Queiroz e Vasconcellos a respectiva via pública situada na Zona Industrial Oeste, em posição transversal, com início na Rua João Loreto Carvalho, com a direção Leste/Oeste.
Art. 2º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o anexo I, contendo matérias e relatos sobre a história de Alexandre Luiz de Queiroz e Vasconcellos que denomina a via pública.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Lei visa corrigir a grafia do nome da rua prevista no art. 8º da Lei Municipal de 1.845 de 05 de outubro de 1980, a qual está incorreta, pois não consta o nome completo do homenageado.
No corpo da Lei consta em seu art. 8º a denominação de Alexandre Luiz Vasconcellos, que, no entanto, de acordo com estudos históricos realizados pela Historiadora Ione Carlos, o nome correto e completo a denominar a via de: ALEXANDRE LUIZ DE QUEIROZ E VASCONCELLOS, que foi um herói da Guerra Cisplatina que proclamou em 1820 a República em Cachoeira do Sul.
JUSTIFICA-SE o presente Projeto de Lei, esperando a sua aprovação, por se tratar de matéria que corrige um dado Histórico nesta importante e justa homenagem.
Faz parte integrante da presente Lei o Anexo I.
Cachoeira do Sul, Plenário Edgar Muller, 12 de Janeiro de 2012.
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