terça-feira, 15 de maio de 2012

Projeto que desconta subsídio de vereador faltoso foi aprovado


INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 98/2012 – Cachoeira do Sul, 15 de Maio de 2012.
NOTÍCIAS



"Toda nação que se preza não abre mão de três coisas: orgulho nacional, esperança coletiva e moeda estável."
(John Stuart Mill)


O projeto de lei de autoria do vereador Leandro Balardin (PSDB), que “Fixa desconto proporcional no subsídio do vereador em caso de ausência nas Reuniões da Comissão Representativa do Legislativo.”, foi aprovado por 8 votos a 1 na última sessão da Câmara.

De acordo com o Parlamentar o projeto foi protocolado no dia 1 de Fevereiro de 2012, tendo todo o processo de tramitação máxima de 60 dias, exauridos.

Devido ao projeto ter parado na Comissão de Justiça com parecer contrário do vereador Oscar, Balardin assegurou a votação do projeto buscando amparo no Regimento da Casa, de acordo com art. 170, §1º, inciso II.

O vereador destaca que: “não interessa se um parlamentar é contra ou favor, proposição é feita para ser votada e não para sentar em cima”.

Em plenário, o projeto foi considerado constitucional e meritório pelos edis, que aprovaram a matéria.


ÍNTEGRA DO PROJETO:

PROJETO LEI Nº 09 DE 2012


(Do Vereador Leandro Balardin - PSDB)

Fixa desconto proporcional no subsídio do vereador em caso de ausência nas Reuniões da Comissão Representativa do Poder Legislativo e dá outras providencias.

                        Art. . A ausência do vereador titular nas reuniões da Comissão Representativa do Poder Legislativo, quando devidamente convocada para seus fins, durante o recesso parlamentar, sem motivo justo, determinará um desconto no seu subsídio de valor proporcional ao número total de reuniões realizadas pela comissão no respectivo mês.
                        Parágrafo único. O desconto será proporcional em até o número de 4 (quatro) reuniões, equivalendo cada ausência, a um desconto percentual de 1/5 (um quinto) em relação do subsídio mensal.
                        Art. . Consideram-se motivos justos para a ausência, os previstos no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul.
                        Art. . A Mesa Diretora regulamentar esta lei no que couber para assegurar sua correta aplicação.
                        Art. . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO




                  A presente Proposta de Lei visa dar transparência nas atividades Legislativas dos Parlamentares.
                  A Comissão Representativa tem um papel fundamental dentro do Parlamento e só pode deliberar com a presença de cinco membros, ou seja, com 100% dos componentes presentes.
                  Quando convocada para atuar, a ausência de um parlamentar ou a não participação do suplente, cria obstáculos e impedimentos para deliberar.

                  JUSTIFICA-SE o presente projeto, esperando a sua aprovação, para o bem do Legislativo.
     
Cachoeira do Sul, Plenário Edgar Muller, 31 de Janeiro de 2012.


Vereador Leandro Balardin (PSDB).

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