INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 79/2012 – Cachoeira do Sul, 22 de Abril de
2012.
NOTÍCIAS
"O
homem nunca encontrou uma definição para a palavra liberdade." (Abraham Lincoln)
Histórica Casa da Aldeia |
O
Vereador Leandro Balardin (PSDB) está apresentado pela sexta vez ao executivo
municipal como indicação a sugestão da criação oficial do Bairro Aldeia em
Cachoeira do Sul. Lamentavelmente o governo não olha para a região da Aldeia que
está tomada de mato, esburacada e sem saneamento básico dispara o
vereador.
Balardin
sugere fortes mudanças na região através de um projeto de urbanização do local
onde se encontra a primeira rua da cidade e primeira construção legalizada que
será em breve restaurada.
Maquete do Projeto de Restauração Casa da Aldeia - retoque de Martinho Schunemann |
JUSTIFICAÇÃO:
A
presente proposta de Lei, podendo a mesma a ser aprimorada, tem a finalidade
máxima de estimular e valorizar a Região de Cachoeira do Sul que foi a primeira
rua de acesso à cidade, possui engenhos antigos e a Histórica Casa da Aldeia
que é Tombada como Patrimônio Histórico, dentre outras considerações que segue:
CONSIDERANDO,
o abaixo assinado anexo, contendo mais de uma centena de assinaturas, através
do qual está sendo proposta à criação do Bairro ALDEIA;
CONSIDERANDO,
que a região “autodenominada Aldeia” foi uma das primeiras localidades
existentes na cidade, conforme registro histórico anexo;
CONSIDERANDO,
que nesta região, a Rua da Aldeia, foi à primeira rua de acesso à cidade;
CONSIDERANDO,
que nesta região da Aldeia, já existe até a Associação de Moradores da Aldeia,
legalizada e registrada na UCAB e mesmo sem a existência do Bairro;
CONSIDERANDO,
que esta região é histórica, onde tinha engenhos em atividade, tem a casa da
aldeia, mesmo em deterioração e sem tombamento, este local, conforme
delimitações marcadas no mapa anexo, merece ser denominada como Bairro Aldeia;
CONSIDERANDO,
que as
razões apresentadas pelos proponentes justificam plenamente a iniciativa, a
qual compete privativamente ao Prefeito, conforme determina o Art. 51º, XXIV da
Lei Orgânica Municipal;
O presente projeto tem a
forma de INDICAÇÃO em razão da matéria, esperando-se acolhida dos nobres
pares e do Sr. Prefeito Municipal, face à relevância da proposta.
JUSTIFICA-SE
o presente Projeto de Lei, esperando uma especial analise do Prefeito, por
tratar da valorizar uma Região Histórica da Cidade.
Cachoeira do Sul, Plenário
Edgar Muller, 23 de Abril de 2012.
O PROJETO DE LEI:
(Sugestão do
Vereador Leandro Balardin - PSDB)
Cria o Bairro Aldeia em Cachoeira do Sul e
dá outras providências.
Art. 1º. Fica
criado o Bairro Aldeia na área urbana de Cachoeira do Sul.
Art. 2º. O Bairro
Aldeia terá as seguintes delimitações:
I – Ao
NORTE, com a Rua Conde de Porto Alegre, no trecho compreendido entre a Rua
Pinheiro Machado e Rua José A. Pereira;
II – Ao
SUL, com a Rua da Aldeia, em toda a sua extensão e Rua Tuiti, lado Leste;
III – Ao
LESTE, com a Rua José A. Pereira, no trecho compreendido entre a Rua da Aldeia
e Rua Conde de Porto Alegre;
IV – Ao
OESTE, com a Rua Pinheiro Machado, entre a Rua da Aldeia e Rua Conde de Porto
Alegre.
Art. 3º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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