domingo, 22 de abril de 2012

BALARDIN SUGERE PELA SEXTA VEZ A OFICIALIZAÇÃO DO BAIRRO ALDEIA


INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 79/2012 – Cachoeira do Sul, 22 de Abril de 2012.
NOTÍCIAS



"O homem nunca encontrou uma definição para a palavra liberdade." (Abraham Lincoln)

Histórica Casa da Aldeia

O Vereador Leandro Balardin (PSDB) está apresentado pela sexta vez ao executivo municipal como indicação a sugestão da criação oficial do Bairro Aldeia em Cachoeira do Sul. Lamentavelmente o governo não olha para a região da Aldeia que está tomada de mato, esburacada e sem saneamento básico dispara o vereador.

Balardin sugere fortes mudanças na região através de um projeto de urbanização do local onde se encontra a primeira rua da cidade e primeira construção legalizada que será em breve restaurada. 

Maquete do Projeto de Restauração Casa da Aldeia - retoque de Martinho Schunemann

JUSTIFICAÇÃO:




                        A presente proposta de Lei, podendo a mesma a ser aprimorada, tem a finalidade máxima de estimular e valorizar a Região de Cachoeira do Sul que foi a primeira rua de acesso à cidade, possui engenhos antigos e a Histórica Casa da Aldeia que é Tombada como Patrimônio Histórico, dentre outras considerações que segue:

                        CONSIDERANDO, o abaixo assinado anexo, contendo mais de uma centena de assinaturas, através do qual está sendo proposta à criação do Bairro ALDEIA;

                        CONSIDERANDO, que a região “autodenominada Aldeia” foi uma das primeiras localidades existentes na cidade, conforme registro histórico anexo;

                        CONSIDERANDO, que nesta região, a Rua da Aldeia, foi à primeira rua de acesso à cidade;

                        CONSIDERANDO, que nesta região da Aldeia, já existe até a Associação de Moradores da Aldeia, legalizada e registrada na UCAB e mesmo sem a existência do Bairro;

                        CONSIDERANDO, que esta região é histórica, onde tinha engenhos em atividade, tem a casa da aldeia, mesmo em deterioração e sem tombamento, este local, conforme delimitações marcadas no mapa anexo, merece ser denominada como Bairro Aldeia;

                   CONSIDERANDO, que as razões apresentadas pelos proponentes justificam plenamente a iniciativa, a qual compete privativamente ao Prefeito, conforme determina o Art. 51º, XXIV da Lei Orgânica Municipal;

                        O presente projeto tem a forma de INDICAÇÃO em razão da matéria, esperando-se acolhida dos nobres pares e do Sr. Prefeito Municipal, face à relevância da proposta.
             
                        JUSTIFICA-SE o presente Projeto de Lei, esperando uma especial analise do Prefeito, por tratar da valorizar uma Região Histórica da Cidade.
           
Cachoeira do Sul, Plenário Edgar Muller, 23 de Abril de 2012.

O PROJETO DE LEI:


(Sugestão do Vereador Leandro Balardin - PSDB)

Cria o Bairro Aldeia em Cachoeira do Sul e
dá outras providências.
            Art. 1º. Fica criado o Bairro Aldeia na área urbana de Cachoeira do Sul.
            Art. 2º. O Bairro Aldeia terá as seguintes delimitações:
I – Ao NORTE, com a Rua Conde de Porto Alegre, no trecho compreendido entre a Rua Pinheiro Machado e Rua José A. Pereira;
II – Ao SUL, com a Rua da Aldeia, em toda a sua extensão e Rua Tuiti, lado Leste;
III – Ao LESTE, com a Rua José A. Pereira, no trecho compreendido entre a Rua da Aldeia e Rua Conde de Porto Alegre;
IV – Ao OESTE, com a Rua Pinheiro Machado, entre a Rua da Aldeia e Rua Conde de Porto Alegre.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário