segunda-feira, 5 de março de 2012

BALARDIN COBRA NOVAMENTE REPASSE DO INCENTIVO ADICIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS

INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 39/2012 – Cachoeira do Sul, 06 de Março de 2012.
NOTÍCIAS

"O significado das coisas não está nas coisas em si, mas sim em nossa atitude com relação a elas." (Antoine De Saint Exupery)

Em nova manifestação na Tribuna da Câmara Municipal, o vereador Leandro Balardin (PSDB), voltou a cobrar o Governo Ghignatti/Trojhan que desde 2009 está trancando o repasse do Incentivo Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde do Município.
Ao todo, são mais de 60 profissionais, que levam saúde preventiva nas comunidades dos Bairros.
Lamentando o descaso, com estes trabalhadores estão tendo seus direitos sonegados, Balardin indagou que não compactua com a situação.
O destrato e o desrespeito com estes Agentes passou dos limites, pois há três anos estamos cobrando uma resolução para o caso. O Governo Municipal está se apropriando do incentivo adicional de final de ano dos Agentes, e cometendo outras irregularidades, que no seu ponto de vista são graves e intoleráveis:

IRREGULARIDADES - Apropriação dos valores repassados pelo Governo do Estado e União dos anos de 2009, 2010 e 2011, para o pagamento Incentivo Adicional do Agente Comunitário de Saúde, o que fere as portarias do Ministério da Saúde que criaram os programas; Pagamento de salário no valor de R$ 583,86 (Janeiro de 2012), estando inferior ao salário mínimo que é de R$ 622,00, contrariando a Constituição; Não pagamento de valores retroativos de direitos adquiridos referente insalubridade, o que está obrigando os agentes a requerem judicialmente, sendo que a maioria não ingressa com medo de punições, pois estão em estágio probatório; Não concessão de insalubridade, o que obriga os agentes a requerem judicialmente, sendo que a maioria não ingressa com medo de punições, pois estão em estágio probatório; Não pagamento de diferenças salariais de anos anteriores quando o Salário básico dos ACS esteve inferior ao salário mínimo nacional, desde 2009, contrariando legislação federal.

O que se sabe é que os recursos já foram repassados pelo Estado e União.

É um crime o que está sendo feito contra estes Agentes, que trabalham dia-a-dia, debaixo de sol e chuva de porta em porta levando informação e conhecimento para o bem das pessoas. Esta “enrolação” é lamentável, não dá para se calar diante de tamanha injustiça, pois está sendo feita contra pessoas que trabalham em favor da comunidade e da saúde de todos e o pouco que recebem ainda lhe negam parte.

PARA ONDE O VEREADOR ENCAMINHOU AS DENÚNCIAS?

Cansado de cobrar do Governo e falar do mesmo assunto na tribuna, Balardin elaborou e já encaminhou representações, inclusive com prova documental, do cronograma de desembolso da União e informação fornecida pelo próprio Secretário de Estado da Saúde, dando conta do repasse de 2011.
As referidas denúncias tiveram os seguintes direcionamentos:

- MPE – Ministério Público Estadual,
- MPF – Ministério Público Federal,
- Ministério da Saúde,
- Conselho Nacional de Saúde,
- Ministério Público de Contas,
- Secretaria de Estado da Saúde, e
- Conselho Estadual de Saúde.

O QUE DIZEM O TRIBUNAL DE CONTAS E O MP?

TRIBUNAL DE CONTAS E MP DECIDE QUE PREFEITOS DEVEM PAGAR AOS ACS INCENTIVO ADICIONAL DO FINAL DO ANO!
14/12

No dia de ontem o Governo Federal através do FNS realizou o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, e conforme a portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por ACS.
Em alguns Estados desde a efetivação dos ACS como servidores públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.
Para a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF etc.
Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos ACS, e através de decições chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.
O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus “a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS.

A Federação Goiana dos ACS e ACE FEGACS-ACE, desde o ano de 2010 vem negociando com várias Prefeituras o pagamento do INCENTIVO ADICIONAL, vulgarmente chamado de 14º salário dos ACS, e muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional do MS e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS de forma definitiva, servindo de exemplo a conduta das prefeituras goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu, Nerópolis etc.
 
Dessa forma, a assessoria jurídica da CONACS orienta a seus associados interessados a protocolarem junto a seus gestores requerimento de pagamento imediato de referida verba, sabendo que, a resposta negativa ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de protocolado referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento desse incentivo por via judicial. Mais informações através do e-mail
conacs2011@hotmail.com ou pelos telefones 62 3505-1315 (FAX) e 62 9949-8365.
Texto: Elane Alves de Almeida

Nenhum comentário:

Postar um comentário