terça-feira, 20 de março de 2012

BALARDIN SERÁ RELATOR DA COMISSÃO ESPECIAL DO TRANSPORTE URBANO

INFORMATIVO ELETRÔNICO N.º 52/2012 – Cachoeira do Sul, 20 de Março de 2012.
NOTÍCIAS


“A suspeita sempre persegue a consciência culpada; o ladrão vê em cada sombra um policial.”

O Vereador Leandro Balardin (PSDB), que foi autor do requerimento que propôs a criação da Comissão Especial do Transporte Urbano que tomou posse na manhã desta terça-feira (20.03), foi indicado pelos pares para ocupar o mais importante cargo da Comissão, o de relator.

A reunião da Comissão que durará por 90 dias acontecerá durante as manhãs das terças-feiras e eventualmente terá visitas e diligências, bem como oitivas.

Já na primeira reunião, o parlamentar apresentou 6 (seis) requerimentos que são de fundamental importância para iniciar os trabalhos.

Os requerimentos do relator:

1.   Envio de correspondência a Empresa Nossa Senhora das Graças, requerendo a relação completa de todas as Linhas de Ônibus e dos Micro-ônibus, denominados de “mais rápido”, bem como seus horários e periodicidade, realizados pela Concessionária Pública de Transportes Coletivos Municipais que detém tal Concessão.

2.   Envio de correspondência a Empresa Nossa Senhora das Graças, requerendo informações completas e relação de todos os itinerários das Linhas de Ônibus e dos Micro-ônibus, denominados de “mais rápido”.

3.   Envio de correspondência a Empresa Nossa Senhora das Graças, requerendo informações completas e cópia do Balanço Patrimonial e Financeiro, com todas os demonstrativos contáveis anualmente dos últimos 5 (cinco) anos (2007, 2008, 2009, 2010, 2011).

4.   Envio de correspondência a Empresa Nossa Senhora das Graças, requerendo informações completas da quantidade de Carros e cópia da documentação (modelo/ano/tipo e etc...) dos mesmos que prestam serviços de Transporte Coletivo Urbano.

5.   Envio de correspondência ao Poder Executivo Municipal, requerendo cópia na íntegra de todo o Processo Administrativo que resultou no atual contrato de Concessão do Transporte Coletivo Urbano.
6. Envio de correspondência ao Poder Executivo Municipal, requerendo cópia na íntegra do atual Contrato de Concessão do Transporte Coletivo Urbano firmado entre a Administração Municipal e a TNSG – Transporte Nossa Senhora das Graças.

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